Sob presidência do ministro Ricardo Salles, o órgão havia decidido pelas revogações em reunião na segunda (28)
A Justiça Federal do
Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (29) os efeitos da revogação das
normas 302 e 303 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente). Sob
presidência do ministro Ricardo Salles, o órgão havia decidido pelas revogações
em reunião na segunda (28).
A juíza federal Maria
Amelia Almeida Senos de Carvalho, 23ª Vara Federal Criminal, decidiu pela
antecipação dos efeitos da tutela em vista do "evidente risco de danos
irrecuperáveis ao meio ambiente", segundo a sentença.
A decisão foi movida
por ação popular, que apontou violações da Política Nacional do Meio Ambiente,
do Código Florestal e da Constituição Federal, a qual prevê o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
A possibilidade de
imbróglio jurídico, já materializado pela Justiça do Rio de Janeiro, havia sido
apontada por entidades ambientais desde o momento seguinte à publicação da
pauta da reunião do Conama.
Ainda no domingo,
deputados petistas haviam pedido antecipadamente à 16ª Vara da Justiça Federal
a suspensão das decisões da reunião da Conama, mas tiveram o pedido negado.
Segundo fontes
ligadas ao governo, a votação pela revogação da resolução 303 pode ter sido
acelerada por uma decisão recente do do Tribunal Regional Federal da 3ª região
(TRF-3), que prejudicou interesse imobiliários no litoral paulista.
No último 25 de agosto,
o TRF-3 obrigou a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) a
considerar a resolução 303/2002 do Conama em suas ações de fiscalização
ambiental no litoral do estado, em sentença que confirmou a vigência da norma.
A ação partiu do
Ministério Público Estadual de São Paulo em conjunto com o Ministério Público
Federal. A Cetesb havia deixado de aplicar a norma em seus procedimentos de
licenciamento ambiental na costa paulista, a partir de um entendimento interno
do órgão de que o Código Florestal, aprovado em 2012, teria superado a
resolução, publicada uma década antes.
Embora o Código
Florestal estabeleça a preservação dos ecossistemas de manguezal e restinga, a
resolução do Conama trazia critérios específicos e mais rigorosos para a
aplicação das leis, sendo a única norma que estabelecia a obrigação de se
preservar uma faixa de 300m a partir da preamar.
A ação movida pelo
MPF e pelo MP-SP contra a Cetesb estabeleze que a resolução do Conama é também
mais rigorosa que a Lei da Mata Atlântica, que prevê a obrigação de preservar
áreas conforme o grau de conservação da vegetação. Pela resolução 303, a
obrigação de preservação dos primeiros 300m da costa independe do grau de
degradação da área.
A restrição, que visa
à proteção ambiental contra a erosão e o avanço das marés, levou à punição de
empreendimentos imobiliários à beira-mar em processos na Justiça.
Como exemplo, o MPF
cita o estudo de impacto ambiental do empreendimento pretendido pela empresa
Brasterra Empreendimentos Imobiliários. A construção ocorreria em uma área de
mais de 1 milhão de metros quadrados cobertos por vegetação de restinga e
manguezal, "sendo um dos últimos e poucos remanescentes de restinga
existente no município de Cubatão/SP".
No estudo de impacto
apresentado pela Brasterra, a empresa afirma que "a restinga secundária e
degradada que coloniza trecho da propriedade não pode ser considerada como
fixadora de dunas ou estabilizadora de manguezal".
Outro exemplo de
desrespeito e, ao mesmo tempo importância da agora extinta resolução 303,
apontado pelo MPF é o projeto para construção de um condomínio residencial com
300 apartamentos e 15 blocos. Na mesma região, o documento aponta que foram
ignoradas limitações ambientais e que, por isso, foi erguida outra edificação
que resultou em dano permanente pela supressão de restinga.
Os procuradores
afirmam INDA que na área próxima à pretendida de instalação do condomínio
"rotineiramente há práticas lesivas aos ecossistemas locais, onde a
vegetação é mantida na forma degradada, sendo realizadas queimadas periódicas e
uso da área como estacionamento de veículo", o que impede a regeneração da
vegetação.
Na praia de
Ubatumirim, em Ubatuba, também São Paulo, há situação similar. Em local em que
se pretende montar empreendimento imobiliário, a vegetação de restinga teve
parte suprimida e vem sendo queimada e roçada, o que impede sua recuperação.
Malu Ribeiro, da SOS
Mata Atlântica, afirma que além da pressão sobre o litoral norte de São Paulo,
deve-se ter atenção com o litoral sul, em geral, ainda mais preservado.
No estudo de São
Paulo a situação, que acaba relacionada a empreendimentos "pé na
areia", ou seja, edificações na beira da praia, toma uma dimensão ainda
mais crítica por o estado ser, entre as unidades federativas com mata
atlântica, aquele com maior área de restinga arbórea, pouco mais de 229 mil
hectares, segundo a ONG SOS Mata Atlântica.
Em seguida está o
Paraná, com menos da metade da área paulista, cerca de 100 mil hectares.
Em 2016, o Superior
Tribunal de Justiça condenou a construtora Hantei "a recuperar
integralmente o dano ambiental da faixa de 300 metros desde a preamar máxima,
com demolição de construções existentes na área a ser preservada". A
empresa, que também teve que pagar indenização por danos ambientais, havia
construído um condomínio de luxo na praia do Santinho, em Florianópolis (SC).
A decisão unânime da
segunda turma do STJ confirmou a legalidade da resolução 303 do Conama."O
Código Florestal, no art. 3º, dá ao Poder Público (por meio de decreto ou
resolução do Conama ou dos colegiados estaduais e municipais) a possibilidade
de ampliar a proteção aos ecossistemas frágeis", diz o relatório do
ministro Herman Benjamin.
Com Informações Notícias ao Minuto