A Ouvidoria-Geral vai
receber denúncias referentes à divulgação de notícias falsas sobre a pandemia
do novo Coronavírus (Covid-19). A atribuição foi instituída por meio do Decreto
nº 4731-R, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17). O
decreto regulamenta a Lei nº 11.135, que estabelece multa para quem divulgar
informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado.
As denúncias poderão
ser apresentadas por qualquer cidadão nos canais de atendimento da
Ouvidoria-Geral: pelo site www.ouvidoria.es.gov.br, pelo e-mail ouvidoria@es.gov.br e
pelo telefone 0800 022 11 17. A manifestação deverá ser direcionada à
Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e deverá ser respondida dentro
do prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
A Secont efetuará a
análise preliminar das denúncias, a fim de identificar os infratores e apurar
se a notícia apresenta elementos aparentes de falsidade. Em seguida,
encaminhará os dados colhidos e a denúncia à Vigilância Sanitária da Secretaria
da Saúde (Sesa).
Com as informações em
mãos, a Vigilância Sanitária dará início ao processo administrativo para
apuração da infração. Os responsáveis pela divulgação de informações falsas
poderão ser multados com valores entre 20 a 200 Valores de Referência do
Tesouro Estadual (VRTEs). A Secont poderá deixar de enviar as denúncias à
Vigilância Sanitária se não existirem elementos indicativos da falsidade da
notícia e se não conseguir identificar o possível infrator.
Assessoria de Comunicação da Secont