Medida foi publicada hoje no Diário Oficial
Portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
De acordo com a
portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de
outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de
dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do
BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não
pode ser acumulado.
Auxílio-doença.
O valor de
antecipação do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será
devido até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no
deferimento do benefício.
De acordo com a
portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo
requerente, deverá ser entregue comprovação documental.
A portaria diz ainda
que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento
presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30
dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada
do Requerimento (DER) da primeira solicitação.
Com Informações Agência Brasil