A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na terça-feira (8) um habeas
corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico
privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. De
acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais mil pessoas presas por
determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na decisão, por
unanimidade, os ministros do colegiado entenderam que o TJSP está descumprindo
reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do
regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico
privilegiado. Uma das decisões citadas foi proferida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado,
autorizando punição mais branda.
O caso chegou ao STJ
a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve
um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína
com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na
mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.
É chamado de tráfico
privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06,
que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário,
tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre
organização criminosa.
Com Informações Agência Brasil