Trabalhadores teriam sido abrangidos pelo auxílio já concedido
O presidente Jair
Bolsonaro vetou o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para profissionais
do setor esportivo. A medida estava prevista no Projeto de Lei (PL) nº
2.824/2020, aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e
sancionado hoje (15) por Bolsonaro, na forma da Lei nº 14.073/2020.
A nova lei foi
publicada no Diário Oficial da União, com
vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo
brasileiro, em razão da pandemia de covid-19. Esses vetos ainda serão
analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou mantê-los.
O auxílio emergencial
aprovado é de três parcelas de R$ 600 para profissionais maiores de 18 anos e
atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma
entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o
que for maior. Quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial,
recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de
renda federal também não poderia receber o benefício.
Em nota, a Secretaria-Geral
da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do
Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo “já teriam
sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a
todos os trabalhadores brasileiros”. Além disso, para o governo, a medida
“representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e
aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.
A medida também
estendia o auxílio a cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem
vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de
radiodifusão. Esse dispositivo também foi vetado pois, de acordo com a
Presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, “na
medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas
atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa
que faça parte da 'cadeia produtiva' do esporte, como jornalistas e cronistas”.
Outros vetos
Outro veto foi ao
artigo que previa o pagamento de até R$ 30 mil em premiações a atletas e
paratletas, usando dinheiro do Imposto de Renda incidente no pagamento de
prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão. A justificativa do
governo é que os parlamentares não apresentaram a estimativa do impacto
financeiro e orçamentário dessa medida, o que contraria uma determinação
constitucional.
O texto também
reabria o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com
a União, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro
(Profut). Esse dispositivo, entretanto, foi vetado.
O prazo havia acabado
em 31 de julho de 2016, mas o texto permitia adesão até o fim do
estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de covid-19,
inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento
de suas regras. De acordo com a Presidência, na forma como foi proposta, a
reabertura do prazo para nova adesão é inviável, já que, “além de não representar
o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas
financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário
excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e
efetivas”.
Também foram vetados
os dispositivos que permitiam a renegociação de débitos e a abertura de linhas
de crédito, por bancos federais, para trabalhadores do setor esportivo e
microempresas e empresas de pequeno porte da mesma área. O recurso poderia ser
usado no fomento de atividades esportivas e na compra de equipamentos.
Para o governo, os
dispositivos apresentam risco jurídico pela possibilidade de serem
interpretados como “concessivo de direito subjetivo”, ou seja, de darem
vantagens aos trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte do
setor, “especialmente se acionado o Poder Judiciário, haja vista tal
interpretação já ter sido adotada pelo Superior Tribunal de Justiça
em outras oportunidades”.
Ações
De acordo com a nova
lei, enquanto vigorar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de
covid-19 deverá ser priorizado o fomento de atividades esportivas que possam
ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e
plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. A medida prevê
ainda a adoção de protocolos de segurança para atletas, participantes e público
em competições esportivas e treinamentos autorizados pelo Poder Público local.
A nova lei autoriza
órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e
entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das
loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa,
trabalhista, cível ou previdenciária.
Além das ações
emergenciais, a lei prevê medidas para o aprimoramento da governança das
entidades do setor esportivo, como os mecanismos de controle dos atos de gestão
irregular ou temerária dos dirigentes das entidades desportivas. De acordo com
a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida
judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos
causados ao seu patrimônio.
Com Informações Agência Brasil