Ambos os recursos podem ser utilizados para financiar campanhas de candidatos nas eleições
Os partidos políticos
no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as
campanhas dos seus candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial
de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
O Fundo Eleitoral foi
criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das
principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário
(FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos),
ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividido entre os
partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os
valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras
das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre
outros.
O FP é distribuído às
siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União,
multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas
físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas
para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.
Em setembro de 2019,
contudo, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a
utilização do Fundo Partidário foi estendida também para o impulsionamento de
conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a
contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja
contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.
Recursos do Fundo Eleitoral
De acordo com a
legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios
nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente
entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um
representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos
obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas,
na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas
dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de
representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Em recente
julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições
Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu
considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na
última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que,
na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
Assim, o total de
recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito
deste ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96.
O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201
milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199
milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$
148 milhões.
Dois partidos
comunicaram à Justiça Eleitoral a decisão de abrir mão dos recursos do FEFC
para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e a
vereador nas Eleições 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro (PRTB).
Os recursos do FEFC
serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019,
somente após a definição, pela Comissão Executiva Nacional, dos critérios para
a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros
do órgão de direção executiva nacional do partido.
Ainda de acordo com a
norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido
do FEFC para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior
correspondente ao número de candidatas do partido.
Também em decisão
recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral
deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar
para a disputa eleitoral. A implementação dos incentivos já deve acontecer nas
Eleições de 2020, em conformidade com a decisão proferida pelo ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recursos do Fundo Partidário
Do total de 33
partidos registrados no TSE, 23 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário
em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme
definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ficaram de fora da
divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os
requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de
acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das
legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de
2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.
Segundo a emenda,
atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao
pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a
Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que
elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço
das 27 unidades da Federação.Dessa forma, as agremiações que tiveram acesso aos
recursos do Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB,
MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol,
Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB
(incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania
(antigo PPS), PSC e PV.
Já as siglas que
deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB,
PMN, PRTB, PSTU e PTC. O novo partido Unidade Popular (UP) também não teve
acesso aos valores por ter obtido seu registro este ano.
Até o agora, já foram
distribuídos R$ 599.487.198,08 (dotação orçamentária até a competência de
agosto de 2020 e multas até a competência de julho de 2020). Desse valor, o PSL
foi partido que ficou com o maior valor: R$70. 061.633,07. O PT vem em segundo
lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.
Confira mais
informações sobre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral no Portal do TSE.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral