Saiba mais sobre prazos, regras e proibições para o pleito deste ano
Esta
será a segunda vez que ocorrerá uma eleição municipal após a Reforma Eleitoral de 2015(Lei nº 13.165/2015). A reforma
introduziu uma série de mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições),
9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Foram alterados os
prazos para as convenções partidárias, a filiação partidária e o tempo de
campanha e horário eleitoral gratuito, além de ter sido proibido o financiamento
eleitoral por pessoas jurídicas, entre outras medidas.
A
reforma eleitoral mudou o período para a realização das convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre coligações.
Diante do cenário de pandemia de Covid-19 e da transferência de vários prazos
eleitorais a fim de se preservar a saúde de todos os envolvidos no processo
eleitoral, neste ano, o período para realização de convenções ocorreu de 31 de
agosto a 16 de setembro.
Quanto
ao financiamento de campanhas, desde 2016, elas são financiadas exclusivamente
por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Antes da aprovação da Reforma
Eleitoral de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela
inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra
mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 se refere à
alteração do prazo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo.
Desde as últimas Eleições Municipais, o candidato deve se filiar a um partido
político seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que este ano,
em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro. Pela
regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a
uma legenda um ano antes do pleito.
Nas
Eleições 2020, os políticos também puderam se apresentar como pré-candidatos
sem que isso configurasse propaganda eleitoral antecipada, desde que não
tivessem realizado pedido explícito de voto. A regra está prevista na Reforma
Eleitoral de 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições
pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas,
inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A
reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, e o
período de propaganda gratuita dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído, de 45 para 35 dias. No pleito deste ano, a propaganda eleitoral,
inclusive na internet, começou no dia 27 de setembro. Já o horário eleitoral
gratuito vai de 9 de outubro a 12 de novembro.
Com Informações Tribunal Superior
Eleitoral