Ela é a principal ligação entre os dois países
A
Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, será reaberta hoje
(15). A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país
vizinho, está bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas para
enfrentamento da pandemia de covid-19.
Em
portaria publicada ontem (14) em edição extra do Diário Oficial da União,
o governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres
entre o Brasil e o Paraguai, “desde que obedecidos os requisitos migratórios
adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este
for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo presidente Jair
Bolsonaro em suas redes sociais.
A nova
portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada, no Brasil, de
estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte
aquaviário", em razão da pandemia da covid-19. A entrada de estrangeiros
por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o
dia 25 de setembro e, na semana passada, o governo flexibilizou ainda mais o
trânsito por aéreo, retirando exigências.
Desde
que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras
vias foram restringidos em março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o
governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.
A
portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde,
Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o
trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil
e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de
residência. Nesse caso, ele deve entrar com autorização da Polícia Federal e
dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda
oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos
correspondentes.
Regras
Nenhuma
das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras
exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo
determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional
estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que
devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo
brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de
brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo
brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
portador de Registro Nacional Migratório.
Também
está liberado o transporte de cargas, o transbordo de tripulação marítima, o
tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e as ações humanitárias
transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.
Algumas das exceções não se aplicam à fronteira e a estrangeiros da Venezuela.
Com Informações Agência Brasil