Data-limite se refere aos casos em que os partidos políticos, por algum motivo, não tenham requerido o registro de candidatos escolhidos em convenção partidária
Os candidatos das
Eleições Municipais 2020 devem ficar atentos ao prazo eleitoral que termina nesta
quinta-feira (1º). De acordo com o calendário eleitoral 2020,
este é o último dia para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus
registros no tribunal eleitoral competente, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido. O prazo, que se encerra às 19h, está
determinado na Lei nº 9.504/1997,
artigo 11, parágrafo 4º.
Como funciona
A partir do momento
em que um candidato é escolhido em convenção partidária, ele tem o direito de
ter seu nome indicado no registro de candidatura que o partido encaminha à
Justiça Eleitoral.
Caso isso não
aconteça, o candidato pode encaminhar seu próprio registro. Para isso, ele tem
dois dias, contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido
ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe),
meio oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e
das comunicações referentes à Justiça Eleitoral.
Essa medida visa
garantir o direito daquele que, escolhido em convenção partidária, registre a
sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, quando a agremiação política, por
algum motivo, não o tenha feito.
Confira todos os
prazos do calendário das Eleições 2020.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral