As mudanças no Código
de Trânsito têm sido criticadas por especialistas em segurança viária, por
permitirem que os motoristas cometam mais infrações ao ampliar o limite de
pontos na CNH, entre outras coisas
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou com vetos nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código
de Trânsito Brasileiro e, entre outras coisas, aumenta a validade da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação).
O projeto foi
proposto pelo próprio presidente no ano passado e sofreu alterações no
Congresso até ser aprovado no último dia 22 de setembro, quando se marca o Dia
Mundial Sem Carro, data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do
transporte individual motorizado.
As mudanças no Código
de Trânsito têm sido criticadas por especialistas em segurança viária, por
permitirem que os motoristas cometam mais infrações ao ampliar o limite de
pontos na CNH, entre outras coisas.
Depois de sancionada,
a lei passará a valer em seis meses, ou seja, em abril de 2021.Veja, a seguir,
o que muda:
VALIDADE
Hoje, motoristas com
até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada
três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de dez anos para
condutores com idade menor que 50 anos.
Já os que têm entre
50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco
anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três
anos.
PONTUAÇÃO DA CNH
O Código de Trânsito
prevê um sistema de pontuação que varia de acordo com a gravidade da infração
cometida. Infrações leves, como parar o veículo sobre uma faixa de pedestres,
somam 3 pontos.
Uma infração média,
como estacionar um veículo bloqueando uma garagem, soma 4 pontos. Infrações
graves, como não usar cinto de seguranças, somam 5 pontos. Já as gravíssimas,
como dirigir com CNH vencida, somam 7 pontos.
Hoje, quando o
motorista acumula 20 pontos em menos de um ano tem o direito de dirigir
suspenso.
O texto aprovado pelo
Congresso e sancionado pelo presidente aumenta esses limites. Se o motorista
não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o
limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima,
será de 30.
Se houver duas
infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.
Para condutores que
trabalham com os veículos, como taxistas, motoristas de aplicativo ou
caminhoneiros, o limite será de 40 pontos em qualquer situação, tendo ele
cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, motoristas profissionais
poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12
meses.
MULTA
Infrações leves e
médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja
reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Motoristas podem
optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para
recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer,
terá 40% de desconto no valor da multa.
FAROL
Com a nova regra,
motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista
simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna
(DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.C
CADEIRINHA
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças
com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
MOTOS
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das
motos.
BENEFÍCIOS A BONS MOTORISTAS
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.
BICICLETAS
A lei inclui como
infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a
considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar
ciclistas.
AUTONOMIA
A nova lei autoriza
órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego)
de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal, também a
aplicar a suspensão do direito de dirigir.
RECALL
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de
recall dos fabricantes.
EXAME TOXICOLÓGICO
O presidente Jair
Bolsonaro tentou retirar no projeto de lei apresentado no ano passado a
obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das
categorias C, D e E, que dirigem caminhões e transportam passageiros. A
exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares.
Com Informações Noticias ao Minuto