Remuneração extra deve beneficiar 80 milhões de brasileiros e tem capacidade de injetar R$ 215 bilhões na economia neste ano
Cerca
de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de
2020 devem receber até esta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º
salário.
A
empresa que não cumprir com o pagamento pode ser penalizada com uma multa
administrativa no valor de R$ 170,16 por funcionário.
Nesta
primeira etapa, os profissionais recebem um montante superior ao que será depositado
até o dia 20 de dezembro, já que o pagamento representa apenas um adiantamento.
Na segunda parcela, há desconto previdenciário e do imposto de renda.
De
acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215
bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$
2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%)
pertencem ao mercado formal.
Instituída
pela Lei 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos profissionais
que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e
rurais.
O
valor do 13º corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo
número de meses trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao
longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados
e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as
duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A
medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada
pela pandemia do novo coronavírus.
Jornada reduzida
Os
trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa
da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral,
conforme determinação do Ministério da Economia.
"A
medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho
suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente
trabalhados, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho
suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário", explica o
advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, do escritório Boaventura
Ribeiro.
Conforme
a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso
por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por
oito meses, deve receber R$ 664.
Já
para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem
ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das
férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por
mais de 15 dias no mês.
Com Informações Notícias R7