A
Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) proposta que autoriza a
transferência de R$ 65,6 bilhões até 2037 de recursos da União a Estados e
municípios para compensar perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. O
projeto já foi aprovado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial.
O
dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança
de ICMS de produtos destinados à exportação.
O
valor está previsto em acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a
União e o Fórum Nacional de Governadores, homologado em maio deste ano. Em
contrapartida, os Estados deverão desistir de ações judiciais protocoladas na
Corte para cobrar as perdas.
Do
total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre
2020 e 2037. Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras
da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) do pacto federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4
bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de
Santos (SP).
No mês
passado, 18, o presidente, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite o
início do cumprimento do acordo. A primeira parcela do total devido pela União
será quitada ainda neste ano.
A
proposta é resultado de um acordo - firmado pela União e por representantes de
estados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio - que tem o
objetivo de pôr fim a um impasse de mais de 20 anos.
Em
1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS -
tributo de competência estadual, distribuído entre o Estado (75%) e seus
municípios (25%).
O que é a Lei Kandir
Batizada
de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de
produtos primários e semielaborados - como soja, milho, carnes e minérios - com
o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O
texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e
municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem
que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na
judicialização do tema.
Com Informações Agência Estado