É necessário documento que comprove impossibilidade de comparecer
O
eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem
até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A
justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento
ao pleito.
A
requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título,
pelo Sistema Justifica ou por meio do
comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui .
O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral
na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas
eleitorais.
O eleitor
que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá
apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no
primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo
turno).
O
acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da
zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua
situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas,
obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial.
Com Informações Agência Brasil