Portaria está no Diário Oficial da União de hoje
A
Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha
a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange
tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o
comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor
em 2 de janeiro de 2021.
De
acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes
é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja
função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita
Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de
trabalho”.
O
monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto
externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e
patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises
de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento
prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo
tributário”.
Entre
os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de
subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento
tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do
fato gerador da obrigação tributária”.
A
portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o
comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o
diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam
resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.
Outros
objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas
de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem
ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento,
a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de
trabalho da Receita Federal.
A
Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto
físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No
caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos
declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos
tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no
comércio exterior.
No
caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os
bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de
investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento diferenciado.
A
Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal”
para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são
os maiores contribuintes brasileiros.
Com Informações Agência Brasil