A Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou por meio da
Portaria 022-R, o calendário com os períodos das andadas dos caranguejos da
espécie Ucides cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá. A Portaria
proíbe a captura, o confinamento artificial em cativeiro do animal vivo,
transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização
dos indivíduos e das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), em
todo o Espírito Santo.
A
andada, como o próprio nome remete, é o período no qual os
caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo
manguezal para acasalamento e liberação de ovos. São nestes períodos de
proibições que é possível garantir a sobrevivência dos caranguejos e a
reposição dos indivíduos na natureza, permitindo o equilíbrio do ecossistema e
a recomposição natural da fauna.
A
portaria é debatida pela Comissão Tripartite Estadual, que aprova a definição
das datas discutidas em reunião do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais, e
que ocorreu no dia 20 de novembro de 2020. Além da definição do calendário, a
portaria também orienta sobre as competências da municipalidade com
relação à fiscalização e cumprimentos das proibições.
Os períodos de andada para todo o
Estado do Espírito Santo são:
a) 1º
Período: de 30/12/2020 a 05/01/2021;
b) 2º
Período: de 28/01/2021 a 03/02/2021;
c) 3º
Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021;
d) 4º
Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021.
O Aplicativo
Uma
novidade para o monitoramento dos caranguejos e para a definição de futuras
andadas reprodutivas do caranguejo-uçá é o aplicativo desenvolvido e
administrado pela Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos
(Remar). Pelo App, os próprios extrativistas, comerciantes, gestores de
unidades de conservação, fiscais e cidadãos em geral encaminham informações,
aos pesquisadores, quando observarem caranguejos no período de andada.
Para a
Remar, estas informações repassadas para o aplicativo são fundamentais para a
avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de
suspensão de captura de caranguejos nos anos futuros.
É
possível baixar ou atualizar a versão 2 do aplicativo REMAR_ CIDADÃO no Google
Playstore (palavra de busca: REMAR) ou pelo endereço eletrônico: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.github.hintofbasil.crabbler
Com Informações Vale do itaúnas