Texto será publicada no Diário Oficial da União desta quinta
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei
Complementar (PLP) nº 101/20, que promove o equacionamento das dívidas dos
entes federados com a União e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o
que permite que as unidades da Federação com baixa capacidade de pagamento
possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se
comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. O PLP será publicado amanhã (13)
no Diário Oficial da União.
O texto
institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT), cuja adesão
pelo estado ou município passa a ser requisito ao Regime de Recuperação Fiscal
(RRF) e para repactuação dos acordos firmados com a União. A propositura também
cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o qual conterá o conjunto
de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a
melhoria da capacidade de pagamento dos entes federados.
A
concessão dos benefícios nos contratos de refinanciamento com a União fica
condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos
públicos. O objetivo, segundo o governo federal, é assegurar a sustentabilidade
econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade
de pagamento ao longo do tempo.
O
Plano de Recuperação Fiscal deverá prever, dentre outras ações, a alienação
total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de
20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas;
e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O
projeto também apresenta medidas de reforço à responsabilidade fiscal, como a
eliminação escalonada das despesas de pessoal que estiverem acima dos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a proibição de contratar
operações de crédito dos entes que não conseguirem reduzir as despesas de
pessoal.
O
presidente vetou parcialmente quatro artigos e integralmente dois artigos do
projeto de lei complementar com o argumento de risco de desequilíbrio dos
acordos com a União, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro e por
afetarem as relações entre os entes da Federação, em prejuízo à adequada
execução das medidas de ajuste fiscal pelos estados e pelos municípios
endividados.
Pagamento por Serviços Ambientais
Bolsonaro
também sancionou nesta quarta-feira o projeto de lei que institui a Política
Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O texto também será publicado na
próxima edição do Diário Oficial da União.
O
texto sancionado trata do pagamento por serviços ambientais depende da
verificação e comprovação das ações implementadas e proíbe a aplicação de
recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e
jurídicas inadimplentes.
O
texto tem como foco medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura
vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação e que se inserem
nas ações de combate à fragmentação de habitats e na formação de corredores de
biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O
presidente vetou trechos do projeto de lei por inadequação à
constitucionalidade e ao interesse público.
Com
Informações Agência Brasil