Prazo termina quinta-feira (14)
O
eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições
municipais de novembro tem até esta semana para justificar a
ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.
Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo
vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições
municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita,
preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares
com sistemas operacionais Android ou iOS.
O
procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema
Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em
qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que
seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso
porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não
for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não
permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se
tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará
pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da
multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona
eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder
comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no
primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de
cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada
turno.
Nas
eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do
eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o
Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A
justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para
quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não
justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
-
obter passaporte ou carteira de identidade;
-
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
-
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
-
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
-
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado;
- renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
-
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda;
-
obter certidão de quitação eleitoral;
-
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Com Informações
Agência Brasil