Segundo a Anab, pelo menos 20 novos produtos já foram criados
Os
reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram
suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12 parcelas a
partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam
realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior, as
empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais, dependendo da
data-base da aplicação a ser considerada.
Com a
pandemia do novo coronavirus, o plano de saúde pode pesar no bolso dos
consumidores diante do desemprego crescente no país, que reduziu os ganhos
e o consumo. O problema levou a Associação Nacional das Administradoras de
Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas
para os consumidores. De acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos
foram criados até o momento para atender os consumidores que desejam manter o
benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que
está sendo aplicado.
A Anab
representa as empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde
coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de
classe a que o consumidor esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no
Brasil 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes
têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3
milhões contam com a atuação de uma administradora.
Opções
O
presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, disse que as empresas
associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos
e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e,
assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma
pandemia". A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes
credenciadas de alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por
parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios
locais de atendimento ao paciente.
Dados
da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido
pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes
das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o
que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o
reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em
2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com
as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.
Planos
No
Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano de saúde privado, o que
corresponde a pouco menos de 25% da população. São três os planos praticados no
país: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores
se dividem entre pessoas físicas, que contratam o plano por conta
própria, e pessoas jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela
empresa em que as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam.
A Anab
sustentou que todos os planos de saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os
planos individuais têm o percentual de reajuste definido pela agência
reguladora, enquanto os planos coletivos obedecem à livre negociação entre a
operadora e as empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar
o percentual de reajuste à ANS.
A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais, pode
haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns beneficiários.
Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido
na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de
2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a última faixa
com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 contêm dez
faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a última com 69 anos ou mais.
Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o valor fixado para a última faixa
etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
Procon
O
órgão de defesa do consumidor do município do Rio de
Janeiro esclareceu que apesar da permanência do estado de calamidade
pública em função da covid-19, a medida que suspendeu o reajuste não foi
estendida, o que permite que as operadoras cobrem o aumento a partir deste
ano.
O
Procon alertou, entretanto, que o consumidor precisa saber de algumas regras
para recorrer de alguma cobrança indevida. A primeira delas é que, de acordo
com a ANS, o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros.
Outra observação a ser feita é sobre a data de aniversário do contrato e quando
foi feita a suspensão da cobrança, porque os reajustes serão relativos apenas
aos meses que não tiveram o valor aplicado.
O
órgão de defesa do consumidor do município lembra que o valor máximo do reajuste
para planos individuais é de 8,14%. Para os planos coletivos, não há essa
limitação e o cálculo é feito de acordo com a sinistralidade da carteira de
clientes.
A
coordenadora do Procon, Renata Ruback, afirmou que os consumidores que
tiverem qualquer problema com a cobrança devem registrar reclamação no órgão.
“Caso seja verificada abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor
ter o valor cobrado indevidamente restituído", disse Renata. Ela
lembrou que a determinação da ANS não impede que o consumidor que esteja
em dificuldades financeiras negocie com a empresa uma proposta com melhores
condições de pagamento. “Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da
parcela de janeiro, por exemplo".
O
consumidor pode entrar em contato com o Procon do Rio de Janeiro pelo
telefone gratuito 1746.
Com
Informações Agência Brasil