A
Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27/01/2021), os mandatos do
prefeito de Marataízes, Tininho Batista (PDT), e do vice-prefeito da cidade,
Jaiminho Machado (PDT). A decisão aponta que o chefe do Executivo municipal se
beneficiou da máquina pública para se reeleger em 2020, ao ampliar os gastos
com publicidade em ano eleitoral e utilizar a propaganda institucional para
promoção pessoal.
Na
sentença, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral da Comarca
de Marataízes e Presidente Kennedy, também condenou Tininho ao pagamento de
multa de R$ 72.918 e à inelegibilidade por oito anos, a contar da data das
últimas eleições.
A
decisão de cassação do diploma atinge Jaiminho por ele fazer parte da chapa
majoritária – composta por prefeito e vice-prefeito. O juiz ressalta, contudo,
que apesar de ele ter sido beneficiado pelo abuso de poder político ou de
autoridade, não há indícios de contribuição direta do vice nas irregularidades
e nas ilegalidades cometidas por Tininho.
Assim,
o vice não teve os direitos políticos suspensos, nem vai ter que pagar multa.
A sentença foi proferida menos de um mês após a posse de prefeito e vice nos
cargos. Tininho pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
(TRE-ES) contra a decisão.
Entre No Grupo
Até um
novo julgamento, ele e Jaiminho permanecem no comando da prefeitura. Se o TRE
mantiver a decisão do juiz, eles podem ter que deixar os cargos. O presidente
da Câmara, Luiz Carlos Silva Almeida (PSC), assumiria a prefeitura
interinamente e uma nova eleição seria convocada. Há possibilidade também, no
entanto, de a defesa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se a
Justiça conceder um efeito suspensivo (que interrompe temporariamente os
efeitos da decisão) ao recurso, prefeito e vice continuariam na prefeitura até
a decisão final.
A Ação
de Investigação Judicial Eleitoral, analisada pela Justiça, foi formulada pelo
DEM, partido da deputada federal Norma Ayub (DEM), adversária de Tininho nas
urnas no ano passado, e considerada procedente pelo Ministério Público
Eleitoral.
Na
decisão, o juiz aponta que já no orçamento de 2020, aprovado em 2019,
"percebe-se claramente que os gastos com publicidade institucional foram
intencionalmente ampliados para a importância de R$ 800.000,00, para serem
executados em ano eleitoral". O montante é oito vezes maior em comparação
com o primeiro ano de mandato, em 2017, quando a despesa orçada para
publicidade foi de R$ 100 mil.
O juiz
acrescenta ainda que o prefeito contratou uma empresa, no final de 2019, por R$
1,5 milhão, descumprindo a previsão orçamentária para aquele ano. Vaccari Filho
considerou também, na decisão, que para burlar a legislação que proíbe gastos
acima da média dos últimos quatro anos em publicidade em ano eleitoral, o
prefeito liquidou parte dos serviços executados em 2020 no ano de 2019.
De
acordo com o magistrado, ficou ainda comprovado que o prefeito utilizou a
propaganda institucional para se promover, usando o nome Tininho em vez de
município de Marataízes ao dar publicidade aos feitos da gestão, "ecoando
na mente dos cerca de 37 mil habitantes tanto às vésperas do ano eleitoral como
durante este, configurando abuso de poder político e de autoridade, com
inequívoca promoção pessoal do gestor".
"Não
se tratam, pois, de irregularidades de pequena monta, depreendendo-se, enfim,
que os fatos possuem gravidade suficiente para comprometer a higidez do
processo eleitoral, não somente com a aplicação da sanção de multa, como,
também, com a cassação do mandato eleitoral", concluiu o magistrado.
Tininho obteve 9.469 votos (40,26% dos votos válidos) nas eleições do ano
passado.
O Outro Lado
Procurado
pela reportagem, o advogado da chapa do prefeito e do vice, Felipe Osório,
disse que ainda não foi notificado da decisão e que está tomando ciência da
sentença. Ele afirma que Tininho vai recorrer ao TRE.
Histórico
Essa
não é a primeira condenação da chapa de Tininho e Jaiminho, em Marataízes. Em
2020, o prefeito foi condenado por fazer propaganda eleitoral antecipada. Na
ocasião, o juiz Vaccari Filho considerou que Tininho usou programas de rádio em
uma emissora local para enaltecer atos do mandato, antes do início da campanha
eleitoral autorizada pela Justiça Eleitoral.
No
mandato anterior, Tininho também foi denunciado por corrupção, no âmbito da
Operação Rubi, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Na denúncia, o
órgão ministerial apontou que o prefeito solicitou e recebeu vantagens
indevidas em contratos de limpeza pública. Em troca, de acordo com a denúncia,
o Executivo municipal contratava serviços com valores superfaturados.
Na
investigação, o MPES identificou uma viagem para São Paulo paga por empresário
para o prefeito e para a primeira-dama assistirem aos espetáculos do Cirque du
Soleil e O Fantasma da Ópera. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
negou o pedido para afastar o prefeito, e o processo ainda aguarda sentença,
pela condenação ou absolvição de Tininho.
Com Informações A Gazeta