Projeto de lei apresentado na Câmara causa revolta na população veneciana


O projeto de lei 02/2021 que foi protocolado na Câmara de Nova Venécia na última sexta-feira (19), segue dando o que falar pela cidade, principalmente nas redes sociais. O projeto tem como finalidade revogar uma lei de 2017 que proíbe que doadores de campanha ou seus parentes próximos sejam nomeados para cargos comissionados, o que soa, dentre outras coisas, como ‘moeda de troca’. 

Assinaram o projeto os vereadores Delei da Borracharia, Dega do Altoé, Zé Luiz do Cricaré, Tião da Celestrina, Damião Bonomete, Jorge Machado, Juarez Oliose e Pedro Gonçalves. Alguns desses, porém, após as polêmicas em torno da indicativa, se posicionaram em suas redes sociais dizendo que retirarão seus nomes do projeto. 

A vereadora Mayara Eller se manifestou contrária ao projeto através da publicação de uma nota. Mayara vem recebendo apoio e muitos elogios da população pelo seu firme posicionamento. 

Confira a íntegra da nota publicada pela vereadora, no sábado (20), em sua rede social:

Não assinei o projeto de lei n.º 02/2021, que visa alterar a lei municipal n.º 3.428/2017. Fui eleita com a bandeira de trabalhar para o coletivo. Jamais compactuarei com leis cuja finalidade é beneficiar um ou outro em detrimento da coletividade. Tenho minhas convicções e respeito quem pensa o contrário, inclusive meus pares na Câmara de Vereadores. Mas desde que fui procurada para assinar o projeto de lei me inteirei da situação e vi que a mudança que querem promover é para diminuir a proteção outrora conseguida. A lei municipal n.º 3.428/2017 só pode ser alterar se for para aumentar a proteção, pois resguarda a moralidade pública e, se depender do meu voto, o sobredito projeto de lei não será aprovado. A retirada do parágrafo único do artigo 1º facilitará o descumprimento da finalidade de proteção da moralidade pública, pois permitirá, por exemplo, que um cônjuge faça doações para campanha visando beneficiar o outro cônjuge com cargo público, e isso entendo ser imoral, além de violar o princípio da impessoalidade. No meu mandato, irei propor projetos de lei e votarei somente naqueles que visam melhorar e beneficiar a coletividade ou alguma classe específica, sempre pautada no interesse público. Desde já, portanto, informo que não compactuou dessa iniciativa e votarei contra. E, digo mais, não só votarei contra, mas, caso vá adiante, oportunamente me manifestarei técnica e juridicamente sobre o porquê de ser contrária à esse iniciativa legislativa.

(Por Noroeste News)




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