CONTAS REJEITADAS | Por 10 x 1, vereadores de São Mateus-ES rejeitam contas de Amadeu Boroto


Em votação expressiva, e seguindo o que recomendava o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o plenário da Câmara de São Mateus decidiu, nesta terça-feira (27), pela rejeição das contas do ex-prefeito Amadeu Boroto. 

Acolhendo com 10 votos favoráveis e apenas 1 contrário, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 030/2021 que aprovou o Parecer Prévio 00010/2020-1, Parecer Técnico 00116/2020-1 e Parecer prévio 00026/2021-9, do TCE-ES que reprovou as contas do ex-prefeito, referentes ao Exercício de 2016.

EXCESSO DE DESPESA COM PESSOAL
O posicionamento da Câmara sacramenta o inteiro teor dos pareceres prévios do Tribunal de Contas que apontaram o descumprimento do limite do gasto de pessoal, no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo registrou gasto de 55,23% da receita corrente líquida com a folha de pagamento, sendo o limite de 54%. Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016, quando, em vez de redução, o limite com pessoal alcançou mais de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No momento da discussão da matéria, o vereador Carlinho Simião, o único a se manifestar em defesa de Amadeu, ainda tentou convencer, sem êxito, os colegas parlamentares a seguirem com ele o voto pela aprovação das contas de Boroto.

IMPROBIDADE
Já o presidente da Câmara, vereador Paulo Fundão, baseou-se na emissão dos pareceres do corpo técnico do TCE-ES, detectando irregularidades nos exercícios 2015/2016, o que evidencia, conforme a proposição aprovada, ato de improbidade administrativa.

“O TCE-ES esmiuçou as contas e lá tinham inúmeras irregularidades. Os técnicos vislumbraram malferimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Um servidor que ganhava 6 mil reais por mês recebeu, no ano de 2014, 100 mil reais. Até aí tudo bem. Mas em 2015, sem qualquer aumento salarial, esse mesmo servidor recebeu 289 mil. Esse mesmo funcionário, no ano de 2016, ‘pasmem’, sem nenhum aumento, auferiu 351 mil reais, um valor de 30 mil reais por mês, sendo um servidor comissionado, o que é ilegal e sem qualquer fundamento. Então esta Casa tem a obrigação de votar conforme o Tribunal de Contas. Existe, diante do que falei aqui, inúmeras ações de improbidade administrativa que correm na justiça estadual e também na justiça federal em face justamente dessas irregularidades.

FICHA LIMPA
Analisando o caso sob a ótica de advogado com experiência no Direito Eleitoral, o presidente da Câmara afirmou, na tribuna, que não há brecha na legislação capaz de reverter a suspensão dos direitos políticos com base na rejeição de Contas, ainda mais com ato de improbidade administrativa por dolo, em caso de condenação. “Engana-se quem pensa que pode driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Ficha Limpa. A alínea g da Lei Complementar N°64/1990 está hígida. E quando você age com dolo, como é o caso vertente dessas contas, você fica inelegível por oito anos” esclareceu Paulo Fundão.

DECRETO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 030/2021, assinado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, após a sua aprovação segue agora para promulgação do Decreto Legislativo pelo presidente do Parlamento e entrará em vigor após sua publicação.

Amparado nos pareceres do TCE-ES, o Colegiado considerou entre outros aspectos que, apesar de devidamente notificado para apresentação de justificativas em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa junto a Comissão de Finanças, o ex-prefeito nada fez;

Que as irregularidades, demonstram irresponsabilidade e até mesmo dolo na conduta do Ex-Gestor, tornando evidente ato de improbidade administrativa que deverá ser apurado pelas autoridades competentes;

Que os atos ímprobos, irresponsáveis e desrespeitosos a lei praticados pelo Ex- Gestor conduziram o Município a um caos financeiro, declarando ser evidente a prática de conduta dolosa ante a ausência de medidas efetivas para correção do descompasso na gestão da despesa de pessoal.

Fonte: Câmara Municipal de São Mateus





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