Está endividado? Entenda como nova legislação pode te ajudar


No início deste mês, entrou em vigor a Lei 14.181/21 do “superendividamento”, uma nova legislação que muda o Código do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o objetivo de impedir o acúmulo sucessivo de dívidas por parte de pessoas físicas. Em suma, ela aumenta a proteção de quem está há muito tempo no vermelho e não consegue sair, além de criar gatilhos a fim de conter abusos na oferta de crédito.

O que muda para o consumidor?

Primeiramente, ao considerar-se como “superendividado”, o indivíduo reconhece que tem mais de 45% de sua renda comprometida, o que o impede de pagar seus débitos e cumprir com despesas básicas, como água, luz, aluguel e alimentação. Nesse sentido, a legislação busca auxiliar na solução de um problema que já se tornou rotina da população.

Isso porque, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas no Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde o início da série histórica em 2010.

Desta forma, o principal requisito para obter condições de renegociação das dívidas é demonstrar a boa-fé em quitá-las. Assim, caso a pessoa tenha bens, como imóvel ou carro, financiado ou quitado, ou artigos de luxo de grande valor e comprovadamente realizou pedidos de empréstimos a fim de realizar gastos que não fossem na redução dos débitos, o consumidor não poderá recorrer à lei do superendividamento.

O que muda para as instituições financeiras?

As instituições financeiras devem, primeiro, criar condições para a proposição de um acordo com credores a fim de criar condições de pagamento de empréstimos e de compras parceladas.

Além disso, será exigida maior transparência, já que antes de finalizar a contratação de uma solução financeira, o prestador do serviço deverá informar o custo efetivo total da operação; os custos totais; os encargos no caso de atraso no pagamento; montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo, de 2 dias; nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor e o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, conforme legislação.

Por outro lado, também se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Por fim, com o objetivo de efetivar o cumprimento da legislação, Banco Central e entidades, como Procon e Defensoria Pública, ao redor de todo o país, passarão por treinamentos a fim de regulamentar as novas regras e acolher o consumidor corretamente.

Mundo Business



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