Deputado propõe 5 assentos gratuitos para idosos, pessoas com deficiência e crianças em ônibus intermunicipal


Uma lei iniciada pelo deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que concede gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal aos idosos com mais de 65 anos, às pessoas com deficiência e às crianças menores de 6 anos, sofreu ajustes durante a sessão de hoje (21) da Assembleia Legislativa.

Mas o deputado quer dar um passo ainda maior e informou que vai protocolar uma emenda que garante no mínimo cinco assentos gratuitos – atualmente são duas vagas gratuitas para os idosos e outras duas para as pessoas com deficiência em cada veículo.

Para as crianças, a proposta normatiza que a gratuidade fica condicionada ao não uso de um assento disponível para comercialização da empresa, ou seja, ela deverá viajar no colo do responsável para ter acesso ao benefício.

Durante a sessão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2021, do governo do Estado, que dá mais transparência e faz ajustes à Lei Complementar (LC) 971/2021. O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis e um contrário, o do deputado Sergio Majeski (PSB).

Bruno parabenizou o governo pela aprovação da matéria e garantiu que vai propor que seja aumentado o número de assentos com gratuidade por ônibus.

“Acho os assentos disponíveis hoje pouco, me comprometo aqui a me esforçar para que sejam pelo menos cinco, porque foi isso que sempre defendemos. Vamos iniciar esse diálogo e apresentar aqui uma emenda ao projeto, analisando a viabilidade, para melhorar ainda mais a utilização por parte do usuário”, declarou Bruno.

O projeto aprovado estabelece, ainda, que deverão ser reservadas duas vagas para os idosos e duas para pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, ou de outros serviços, na ausência do transporte convencional na ocasião da viagem, conforme já é definido pela lei.

A matéria autoriza também a comercialização das vagas que não forem reservadas ou utilizadas pelos beneficiários.

CADASTRO

Para ter direito ao benefício, o interessado precisará ser cadastrado na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

“Você que mora no interior, tem hoje o direito de viajar gratuitamente de acordo com o número de vagas que estabelece a lei, de uma cidade para outra, de Colatina para a Serra, de Linhares para Nova Venécia, de Vitória para Guarapari. Antes não havia esse benefício. Conferir mobilidade é dar dignidade, respeito e garantir direitos”, comemorou Bruno.

A discussão sobre a gratuidade começou com o Projeto de Lei n°93/2021, de autoria de Bruno, e surgiu de uma usuária do sistema, que o repassou ao deputado. As regras, como o número de vagas destinadas por cada veículo, foram definidas com a regulamentação.

Pré-requisitos para obter o benefício

CADASTRAMENTO – O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

DOCUMENTO OFICIAL – No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.

RENDA – Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.

Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.



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