Mais de 85 mil famílias do ES têm direito a desconto na conta de energia. Veja como se inscrever!



O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última segunda-feira (13), uma lei que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com a EDP, cerca de 85 mil famílias do Espírito Santo podem ter acesso à essa tarifa e não estão inscritas para receber o benefício. Os descontos podem chegar a até 65% na conta de energia.

A EDP afirma que atua no cadastro de beneficiários. No entanto, se os dados do titular da conta e da pessoa inscrita no CadÚnico divergem, a inscrição automática no benefício fica impossibilitada.

A companhia também esclarece que quando o titular do Número de Identificação Social (NIS) não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a distribuidora não tem como realizar a inclusão automática da família no benefício.

Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte.

Para obter o benefício, esses clientes devem entrar em contato com a EDP no site ou pela Central de Atendimento, no 0800 721 0707.

Documentos necessários para realizar o cadastramento

- Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
- Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Tarifa Social

Atualmente, 177 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, que possibilita uma conta de energia mais barata para as famílias de baixa renda.

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo - Desconto

Até 30 kWh/mês - 65%
De 31 a 100 kWh/mês - 40%
De 101 a 220 kWh/mês - 10%
Acima de 220 kWh/mês - Não há desconto

Quem pode receber o benefício

- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Fonte: Folha Vitória


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