RETOMADA | Comércio do ES abrirá até 3 mil vagas para temporários no Natal


Estimativa da Federação do Comércio no Espírito Santo (Fecomércio-ES) é de aumento de 5% nas vendas em relação ao Natal do ano passado.


A Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES) estima que sejam criadas de 2 mil a 3 mil vagas de trabalho temporárias no estado para as vendas de Natal.

O Natal é considerada a melhor data para o comércio no ano e a expectativa da Fecomércio é de que as vendas aumentem em torno de 5% em relação ao mesmo período de 2020.

De acordo com a Federação, historicamente, as vagas eram abertas entre os meses de setembro e novembro. Entretanto, com as mudanças provocadas pela crise econômica e com a pandemia de Covid-19, as empresas podem abrir essas vagas até a primeira metade de dezembro.

O maior volume de contratações, segundo a Fecomércio, será no segmento de vestuário, acessórios, calçados e supermercados. As oportunidades são para vendedores, atendentes, operadores de caixas e repositores de mercadorias.

Dessas vagas abertas, a Fecomércio estima que 10% a 20% desses trabalhadores sejam efetivados.

Entenda o trabalho temporário

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direitos trabalhistas no contrato temporário
  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS. E não se aplica a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.
Fonte: G1 ES





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