O plenário do Tribunal de Contas Espírito Santo (TCE-ES) emitiu, por unanimidade, parecer prévio pela aprovação da prestação de contas anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB), referente ao ano de 2020, em votação presencial, na tarde desta quinta-feira (30). O parecer prévio será encaminhado à Assembleia Legislativa, órgão competente por julgar as contas.
Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) com sugestão pela aprovação com ressalvas e para que o governo montasse um plano para devolver R$ 878,1 milhões à Educação, não foi confirmado na votação. O valor foi usado pelo governo para pagar inativos e computado no cálculo do mínimo de 25% a ser aplicado na área, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o uso de recursos da educação para bancar inativos, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, em outubro do ano passado.
O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, entendeu que não houve má-fé no procedimento, pois o governo "seguiu parâmetro normativo consolidado e proveniente do próprio Tribunal de Contas, e qualquer determinação que o contrariasse, seria atentatório à segurança jurídica", e alegou que a "a decisão do STF só ocorreu em outubro de 2020, e o trânsito em julgado somente em em 9/2/2021, e para atingir o mínimo constitucional após tal decisão, precisaria aplicar mais de R$ 600 milhões em Educação em pouco mais de dois meses".
Assim, o Tribunal concluiu que essa constatação não prejudicou a aprovação das contas analisadas, e que "o quadro fático não aponta para a necessidade de qualquer ressalva na análise das contas".
Além do parecer pela aprovação, o relator determinou à Secretaria da Fazenda e ao Instituto de Pensões e Aposentadorias Jerônimo Monteiro (IPAJM) para que se abstenham de incluir um ativo do Plano Financeiro em uma conta contábil, de 2021 em diante, e fez outras 14 recomendações ao Poder Executivo.
Previamente ao voto do relator, a área técnica produziu um relatório, com uma equipe composta por 21 auditores de controle externo de vários núcleos especializados do TCE. O trabalho contou com auditoria financeira, análise de conformidade, avaliação das ações do governo estadual sobre temas específicos relacionados à eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas.
Acompanharam a votação, do plenário do Tribunal de Contas, a vice-governadora, Jacqueline Moraes (PSB), e os secretários Álvaro Duboc, de Economia e Planejamento, e Gilson Daniel, de Governo.
Na análise do MPC, a despesa efetiva do governo com Educação no exercício de 2020 foi de 19,46%, abaixo dos 25% constitucionais. Desde 2011, mais de R$ 5,6 bilhões foram contabilizados irregularmente, com o amparo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e anuência da Assembleia Legislativa, em desacordo com o que determina a Constituição Federal. Em 2017, ainda na gestão Paulo Hartung, o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) denunciou a manobra à Procuradoria Geral da República (PGR), originando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691.
O parecer do MPC na prestação de 2020 também pedia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a formação de um novo processo com o objetivo de apurar o valor e a forma de devolução dos recursos previstos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) destinados irregularmente pelo governo do Estado para pagar aposentadorias e pensões, no período entre 2004 e 2020.
A justificativa para esse procedimento está baseada no STF ter declarado a inconstitucionalidade dos dispositivos irregulares da Resolução 238/2012 do TCE que permitiam esse cômputo e, por arrastamento, do art. 17, §§ 2º e 4º, da Resolução 195/2004 da Corte de Contas, norma que a antecedeu.
Fundeb
A aprovação do Tribunal também considerou que o Estado cumpriu a exigência de aplicação mínima de 60% das receitas Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais (Fundeb) para realizar despesas com a Remuneração dos Profissionais do Magistério. O Estado gastou R$ 674 milhões, o equivalente a 64,97%, com esses profissionais.
Da mesma forma, "cumpriu a lei que prevê que todos os recursos do Fundeb devem ser utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados, e que até 5% poderiam ser utilizados no 1º trimestre do ano subsequente".
Fonte: Século Diário