Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos
Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O pleito será realizado em primeiro turno no
dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça
as regras:
Recursos
Para incentivar candidaturas de mulheres e
negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição
dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos
negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse
período.
Fundo
eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de
Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor
previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos
da seguinte forma:
2% dos recursos do fundo devem ser divididos
entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da
data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre os
partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que
tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a
última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos
dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser
computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos entre
os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na
última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de
barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que
não tenham migrado para outra legenda.
15% dos recursos do fundo devem ser divididos
entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado,
contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo
Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira
aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu
estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas
regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário
deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita
da seguinte forma:
5% do total do Fundo Partidário serão
divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidário serão
distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para
a Câmara dos Deputados.
Nova
data de posse
A emenda à Constituição modifica o dia da posse
do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de
janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse
no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em
2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade
partidária
As novas regras permitirão que parlamentares
que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador
possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a
legenda aceite.
O texto permite ainda que partidos que
incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas
aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos
dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de
contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que
parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja,
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave
discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do
prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também foi
disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas
não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários
regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado,
inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a previsão para
a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições
municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e
encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os
candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda
gratuita no rádio e na televisão.
Federações
partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda
Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no
próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso
Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em
uma federação.
A federação partidária possibilita aos
partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas
eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de
quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas
quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Outras
modificações
A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra
proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo
código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de
resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao
todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos
Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a
quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o
desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do
Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis,
guardas municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está
a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e
vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu
estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva
será representada formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas
de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022.
De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda
aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
Com Informações
Agência Brasil