Ex-prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli, é denunciado pelo Ministério Público



O ex-prefeito de Colatina Sérgio Meneguelli (Republicanos) virou alvo de uma Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, pela acusação de realizar gastos públicos desnecessários no valor de R$ 42.800,00, ao instalar na Avenida Prefeito José Zouain, conhecida como Beira-Rio, um monumento denominado de “Bicicleta/Triciclo” para enfeitar a cidade, mesmo em meio a uma pandemia do coronavírus (Covid/19). O triciclo gigante foi instalado no final de gestão de Meneguelli, em dezembro de 2020.

Dentre as supostas irregularidades, o MPES destaca que o ex-prefeito não teria realizado contratação de empresa por menor preço, adquiriu monumento paisagístico “desnecessário”, utilizando dinheiro público em meio a uma pandemia da Covid/19 e ainda se utilizou de sua marca pessoal (bicicleta/triciclo), vinculando aos atos da Administração Pública.


O procedimento da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colatina em desfavor de Sérgio Meneguelli, que foi vereador do município por 12 anos consecutivos – ele foi também servidor comissionado da Assembleia Legislativa em anos anteriores –, foi instaurado a partir da manifestação de uma moradora da cidade, protocolada na Ouvidoria do MPES, com os seguintes dizeres:

“Gostaria que fosse investigado quanto foi gasto na compra de uma bicicleta colocada na Avenida Beira-Rio como monumento histórico…Um total desrespeito com o dinheiro público. Vamos na Farmácia Básica para tentar medicamento para o meu marido e sempre está em falta. E o prefeito Serginho Meneghelli gastando dinheiro do povo com essas besteiras. Aqui no bairro as pessoas não têm nem como comprar máscara para se proteger do COVID e esse prefeito gastando com bicicleta pra enfeitar a cidade…”

De acordo com a denúncia do Ministério Público, que se encontra na Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Colatina, sob o número 5003655-19.2021.8.08.0014, foi instaurado procedimento e oficiado o Município de Colatina, solicitando informações acerca dos fatos e pedindo o envio de cópia de procedimento licitatório. Pelas informações fornecidas pela Prefeitura, de acordo como MPES, ficou evidenciado que o referido “triciclo” foi autorizado pelo então prefeito Sérgio Meneguelli para contratação de empresa por dispensa de licitação, processo aberto em 24/11/2020 sob o número 100917/2020, restando contratada diretamente por dispensa no valor de R$ 42.800,00 a empresa Metalúrgica Canela Verde.

O pagamento foi autorizado por Meneguelli no dia 30 de dezembro de 2020, penúltimo dia de seu mandato à frente da Prefeitura de Colatina – ele, que não disputou a reeleição, deixou o cargo em 1º de janeiro de 2021, com a posse de seu sucessor, Guerino Balestrassi.

De acordo com o Ministério Público, Sérgio Meneguelli “utilizou-se de publicidade feita com dinheiro público em proveito próprio, além de locupletar-se ilicitamente com a propaganda pessoal, com o referido triciclo”. O MPES frisa na denúncia que o “triciclo” é uma marca do então prefeito, pelo seu uso diário de bicicleta, fixando assim “marca pessoal” aos atos de sua gestão, “configurando incontestável promoção pessoal, sem qualquer caráter educativo, informativo, ou educação social; em conduta deliberada de desrespeito, afronta aos ditames da Constituição da República”.

Na denúncia, o Ministério Público coleciona reportagens exibidas por veículos de comunicação, como o sítio eletrônico G1/Globo/TV Gazeta, que em sua manchete traz a frase “De bicicleta Sérgio Menguelli toma posse na Prefeitura Municipal de Colatina”. No canal do Youtube, diz o MPES, o ex-prefeito possui vídeo, onde seu tema é “Sérgio Meneguelli vai de bicicleta ver de perto as obras em Colatina”.

Diz trecho da denúncia: “A Constituição Federal VEDA o culto à personalidade, o abuso do marqueting’ pessoal é o desvio de finalidade consistente para promover a persona política do gestor. A imagem do ‘TRICICLO’ é associada diretamente a imagem do então Prefeito Sérgio Meneghelli, uma marca registrada, vinculando os feitos administrativos. Aí, precisamente, reside a ilicitude, a imoralidade, demonstrando que, para identificação do órgão público – Prefeitura Municipal de Colatina – mas para vinculação à sua transitória função de agente máximo – ‘O Prefeito”.

Prossegue a denúncia do Ministério Público Estadual: “Atitudes assim ferem de morte os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, consistindo verdadeira afronta à probidade inerente à Administração Pública.(g.n.) A Administração Pública deve observar rigidamente os princípios da moralidade e da impessoalidade. É manifestamente contrária a tais princípios personalizar se a propaganda pessoal para vincular atividade administrativa a um determinado agente público. Assim é que a Constituição Federal proíbe explicitamente a adoção de símbolos, imagens, nomes, frases e outros meios que tenham a potencialidade a promoção pessoal junto a Administração Pública. O Estado não se confunde com a figura do administrador público. O Governo não se reduz à dimensão pessoal do mandatário popular. A exigência constitucional de impessoalidade na regência dos negócios administrativos representa consequência, o ‘triciclo ‘é uma verdadeira propaganda pessoal com uso de dinheiro público, com o fito de total promoção pessoal do então Prefeito Sérgio Meneguelli”.


Para o Ministério Público, “demonstra-se em todo acervo que a Administração Pública teve prejuízos, não podendo ser afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que: Destarte, o REQUERIDO está incurso no art. 10 e 11, I, da Lei 8429/92, já que praticou ato, visando fim proibido em lei, além de haver violado os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas”.

Finaliza a denúncia: Demonstra-se em todo acervo que a Administração Pública teve prejuízos, não podendo ser afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que: 1) Não realizou contratação de empresa por menor preço, dos já apresentados no presente; adquiriu monumento paisagístico, desnecessário, utilizando dinheiro público em meio a uma pandemia severa do COVID19; 2) Utilizou-se de sua marca pessoal (bicicleta/triciclo), vinculando aos atos da Administração Publica; 3) Não foi identificado nos autos a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados no contrato, nem a indicação do engenheiro/arquiteto responsável técnico pela execução.

Por isso, concluiu o Ministério Público Estadual: “O REQUERIDO (Sérgio Meneguelli) está incurso no art. 10 e 11, I, da Lei 8429/92, já que praticou ato, visando fim proibido em lei, além de haver violado os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.”

Dos Pedidos:
  • a) Seja a presente recebida, autuada e processada na forma e no rito preconizado no art. 17 e §§ da Lei nº 9.429/92;
  • b) A Notificação do Requerido para manifestar-se por escrito sobre os termos desta Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e após, seja recebida a peça de preâmbulo com a consequente Citação dos ora Requerido, já qualificados nesta exordial, para, querendo, contestar o presente pedido, no prazo de quinze dias, sob pena de confissão e revelia, permitindo-se ao Oficial de Justiça utilizar-se da exceção prevista na normativa especifica do Código de Processo Civil;
  • c) Seja julgado procedente o presente pedido, condenando-se o Requerido Sérgio Menegelli, nas sanções civis cabíveis dentre as alistadas no art. 12 , II e III, pela prática dos atos de improbidade descritos nos artigos 10º e 11º, caput, ambos da Lei nº 8.429/92, bem como ao ressarcimento aos cofres públicos no montante de R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais) atualizados; d) seja notificado o Município de Colatina, para, querendo, integrar a lide (artigo 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92), bem como solicitado ao Município de Colatina que retire a intervenção paisagística(triciclo) na avenida Prefeito José Zouain, s/nº, Bairro Colatina Velha, Colatina-ES, cuja descrição é “Monumento triciclo confeccionado em tubos de ferro galvanizado, altura 5,00 m, inclusive pintura epóxi na cor branca.

Requer, finalmente, provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em nosso ordenamento jurídico, especialmente documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal do requerido e outras que se fizerem necessárias no decorrer da instrução.

Sérgio Meneguelli diz que agiu dentro da lei e que monumento do triciclo foi instalado para atrair turistas

Oficiado, o ex-prefeito Sérgio Meneguelli prestou informações no bojo do procedimento instaurado pelo Ministério Público Estadual. Ele alegou, em ofício enviado à 1ª Promotoria Cível de Colatina em 10 de março de 2021, que agiu dentro do que estabelece a Lei Federal nº 8.6666/93 e citou artigos que deram sustentação jurídica para contratar a instalação do monumento do triciclo sem licitação.

Explicou ainda que a intenção do monumento foi o de proporcionar “uma intervenção paisagística com vistas a criar um ponto turístico atrativo e de conexão para uma percepção mais ampla da cidade, sobretudo para os turistas e para aqueles que estão de passagem pela cidade, considerando que Colatina é um centro de negócios e turismo mais movimentado da Região Noroeste do Estado”.

De acordo com Sérgio Meneguelli na resposta dada ao MPES, “pontos turísticos elevam a autoestima da população e o sentimento de zelo e admiração pelo bem público”.

Fonte: Blog do Elimar Côrtes


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