O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% no salário dos aposentados que precisam de ajuda de terceiros. O direito é garantido pela Lei n° 8.213/1991 artigo 45. No entanto, o adicional de 25% só é garantido para os aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A medida tem como objetivo manter um cuidador, enfermeiro ou até mesmo alguém da família que auxilia um aposentado (a) por invalidez que não pode realizar suas atividades diárias sozinho (a). O adicional é um complemento no pagamento da pessoa.
Para receber o adicional de 25%, o segurado terá que passar por uma perícia médica do INSS. Para isso, será necessário que a pessoa leve laudos e exames médicos que comprovem sua dependência em ter um acompanhamento de terceiros para realizar suas tarefas diárias.
Outras aposentadorias tem direito ao adicional de 25%?
Lembrando que a lei é bem clara, o benefício é concedido na aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente). O INSS não concede o adicional para outros tipos de aposentadoria, o que levou a muitos segurados a entrarem na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a aplicação da lei para outras aposentadorias onde a pessoa também precisa da ajuda de terceiros.
No ano de 2018, no mês de agosto, o STJ (Tribunal Superior de Justiça) garantiu o direito ao adicional de 25% para outras aposentadorias, decisão que vincula todos os outros tribunais do país.
Em março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações que pediam o adicional de 25% que não fosse pelo que manda a lei, ou seja, somente a aposentadoria por invalidez possui esse direito. Desta forma, outras aposentadorias não poderão contar com este benefício.
Como pedir o adicional de 25%?
Para ter direito ao adicional de 25%, o segurado do INSS que se encontra incapacitado de forma permanente e necessita de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias, deverá marcar uma perícia médica do INSS através de agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, utilizando o CPF e senha que será gerada no site.
No dia da perícia médica, o segurado deverá levar laudos e exames médicos para serem analisados pelo perito. Logo, o INSS após analisar o seu pedido deverá conceder ou não. Em caso de negativa, você poderá recorrer à Justiça para solicitar o adicional de 25%, lembrando que somente os aposentados por invalidez têm esse direito.
Fonte: Jornal Contábil