Ministro do STJ determina volta imediata de Daniel da Açaí à Prefeitura de São Mateus



Depois de acumular três recursos negados em 7 dias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Daniel Santana (sem partido) conseguiu, na noite desta quarta-feira (22/12), o deferimento de uma liminar em habeas corpus impetrado no STJ, assegurando o seu retorno ao cargo de prefeito de São Mateus. Daniel chegou a ficar preso por 10 dias por suspeita de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro após a Operação Minucius da Polícia Federal em 28 de setembro e, por decisão do TRF-2, ficou afastado da Prefeitura por exatos 90 dias.

“(…) concedo parcialmente a liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão de afastamento do paciente DANIEL SANTANA BARBOSA das funções públicas inerentes ao cargo de Prefeito do Município de São Mateus (ES), determinando o seu imediato retorno ao exercício do mandato até o julgamento de mérito do presente writ“, destaca decisão do ministro Humberto Martins, no âmbito do Habeas Corpus nº 715124-ES (2021/0407873-1), impetrado pelos advogados Willer Tomaz de Souza e Eugênio José Guilherme de Aragão contra decisão do TRF-2.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destaca que “o afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de crimes é medida excepcional que depende da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa”.

O magistrado acrescenta que “o exercício do múnus público do cargo de prefeito não pode se apresentar fragilizado diante de meras notícias de prática de fato criminoso ainda sob investigação e que nem sequer redundaram ainda no oferecimento da competente ação penal”.

Daniel Nega Corrupção
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Daniel Santana não nega corrupção e outras denúncias que pesam contra ele, atendo-se à alegação de incompetência de foro da Justiça Federal para tratar das investigações contra o prefeito.

“Argumenta, em suma, a incompetência da Justiça Federal para atuar no caso, tendo em vista os fatos objeto do Inquérito Policial n. 5014580-54.2020.4.02.0000/TRF2, que já são objeto de idêntica apuração em curso sob a competência da Justiça Estadual do Espírito Santo, instância em que já estão sendo analisados e devidamente encaminhados tais procedimentos a partir do Inquérito Civil MPES n. 2019.0003.8561-68, que desencadeou no Procedimento de Investigação Criminal (PIC) n. 2019.0037.9050-36, instaurado em 12/12/2019”, frisa decisão do ministro Humberto Martins.

No entanto, o magistrado indeferiu esse pedido da defesa de Daniel Santana: “Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal, entendo inviável, neste momento de cognição sumária, firmar a existência ou não de interesse da União no feito, o que demandaria uma acurada análise acerca da origem das verbas supostamente desviadas”.

As investigações contra o prefeito Daniel Santana estão sendo apurados em dois procedimentos investigatórios: o Inquérito Policial nº 5014580-54.2020.4.02.0000 (em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 2019.0037.9050-36 (conduzido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo).

Processo de Impeachment
O prefeito Daniel Santana segue respondendo à denúncia com pedido de impeachment (cassação do mandato) que tramita na Câmara de São Mateus.

Em reunião nesta quarta-feira (22/12), a Comissão Processante aprovou relatório preliminar pelo prosseguimento da apuração das infrações político-administrativas em processo aberto a partir de denúncia do eleitor Eliano Ribeiro, o Léo.

A Comissão Processante é formada pelo presidente Carlinho Simião (Podemos), pelo relator Gilton Gomes, o Pia (PSDB) e pelo membro Cristiano Balanga (Pros).

Fonte: Censura Zero




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