Justiça afasta Sidnei Piva do comando do Grupo Itapemirim por suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro

O empresário Sidnei Piva, presidente do Grupo Itapemirim. — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo destituiu o empresário Sidnei Piva das funções que ele ocupava na presidência das empresas do Grupo Itapemirim, que está em processo recuperação judicial desde março de 2016.

Em decisão de 18 de fevereiro, a juíza Luciana Menezes Scorza afirmou que Piva deve ser retirado "de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilita, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente [principalmente] para o grupo ITA".

Ao determinar o afastamento, a juíza afirmou que a gestão de Piva à frente do Grupo Itapemirim gerou “irregularidades notórias”, com "indícios materiais de estelionato, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa".

“Segundo consta dos autos, há indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas dos crimes falimentares, estelionatos, lavagem de dinheiro e possível organização criminosa imputados ao averiguado Sidnei Piva dos Santos, restando inegável a gravidade dos crimes que lesionaram inúmeras pessoas”, afirmou a juíza.

“Inúmeros consumidores, fornecedores, colaboradores e credores foram lesados pela má gestão, principalmente nos serviços da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), a qual vendeu mais passagens do que a real capacidade de operação. Aduz que a companhia aérea tinha o fim de desviar valores do grupo Itapemirim”, afirmou.

O g1 procurou o Grupo Itapemirim, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Luciana Scorza determinou que, além do afastamento, o executivo seja proibido de se ausentar do local em que reside sem autorização judicial e seja monitorado por meio de tornozeleira eletrônica.

Piva também foi proibido de sair do território nacional sem autorização judicial e deve entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas.

“Ao menos por ora, as medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Penal, se mostram razoáveis e adequadas, revelando ainda serem imprescindíveis para resguardar a ordem pública, a ordem econômica, garantir a instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a vinculação do agente ao distrito da culpa”, disse a juíza.

Falência da empresa

No início de janeiro, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação da falência da Viação Itapemirim e do grupo ITA Transportes Aéreos. A solicitação ainda inclui o bloqueio dos bens do dono da empresa.

O pedido foi feito no final do ano passado, após a empresa suspender todas as operações, deixando os passageiros sem voos às vésperas do Natal.

A Promotoria afirma que os gestores descapitalizaram a empresa de ônibus para criar a linha aérea, que agora está suspensa.

A empresa está em recuperação judicial desde 2016 e deve cerca de R$ 253 milhões aos credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos. Mesmo assim, o grupo lançou em maio de 2021 sua companhia aérea, a ITA.

Em 2020, a empresa anunciou a contratação de cerca de 600 profissionais, entre pilotos, copilotos, técnicos de aeronave e comissários de bordo.

Meses depois, a companhia aérea também passou a enfrentar uma série de problemas: atrasos de salários e de benefícios de funcionário, dívidas com fornecedores e voos cancelados.

Fonte: G1


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