Sefaz fecha cerco contra sonegação no comércio virtual dentro e fora do Espírito Santo


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está fechando o cerco contra a sonegação no comércio virtual dentro e fora do Espírito Santo. Entre os métodos utilizados estão ações de auditoria e fiscalização para intensificar o controle das vendas realizadas no comércio virtual, o e-commerce. A estimativa é que, ao longo do tempo, vendas realizadas dessa forma tenham causado prejuízos milionários aos cofres estaduais.   

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, explicou que o acompanhamento é feito por meio da análise de informações que a Receita Estadual recebe em seus bancos de dados, referentes aos meios de pagamento, como cartões de crédito e aplicativos de pagamento. “A Sefaz está sempre atenta para que os impostos devidos ao Estado não sejam sonegados e os comerciantes legalmente estabelecidos não sejam prejudicados pela concorrência desleal”, disse Altoé.   

A fiscalização conseguiu identificar uma série de situações nas quais é possível demonstrar a comercialização de produtos, como computadores, celulares e roupas sem a emissão do documento fiscal ou com a emissão contendo valores inferiores aos realmente praticados.

A tendência, de acordo com o auditor fiscal e gerente de Fiscalização, Arthur Nunes, é a de intensificar a fiscalização no setor. “A comercialização de mercadorias sem a emissão de documento fiscal é predatória ao comércio, seja de forma presencial ou virtual. Diante da pulverização que o comércio eletrônico permitiu, vamos abrir fiscalizações contra pessoas jurídicas e físicas, dentro e fora do território do Espírito Santo, no sentido de combater a evasão no setor”, pontuou.

Documentos fiscais

Responsável pelo planejamento e organização das ações fiscais, o auditor fiscal Lucas Calvi dos Santos informou que conseguiram identificar pagamentos realizados a empresas comerciais sem a emissão de documentos fiscais. “Contudo, a contratação de transportes via emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) foi documentada e conclui-se que não houve a emissão da respectiva nota fiscal que deveria acompanhar a mercadoria”, acrescentou.

“Além de contar com as informações constantes nos bancos de dados e do resultado que o cruzamento destas informações proporciona, também vamos levar em consideração a declaração de conteúdo, cujas informações prestadas por quem vende a mercadoria ficam registradas”, detalhou o auditor fiscal e supervisor de Varejo Virtual, Luiz Carlos Lessa.

Fonte: Governo ES


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