Volta de grávidas ao trabalho presencial é aprovada na Câmara; veja o que muda


Uma mudança na lei que protege as gestantes, permitindo que elas fiquem em casa, afastadas do trabalho presencial com remuneração integral, pode ser sancionada a qualquer momento pelo presidente Jair Boisorano.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho das mulheres grávidas neste período, prevendo a volta ao sistema presencial, após a imunização completa.

O documento foi aprovado nesta quarta-feira (16), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu, até o momento, o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o novo projeto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Segundo o novo projeto de lei, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.

“Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

Mas, para o deputado Tiago Dimas é preciso "corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse ele, destacando dados de desemprego das mulheres.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira.

“Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.

Sem segurança

Para o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, que também é membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil-ES (AOB-ES), a mudança não resolve a situação dos micro e pequenos empresários, pois o ciclo de vacinação completo não significa que esta gestante não vai contrair o vírus da covid-19.

"O projeto de lei deveria ser mais detalhado em relação a isso, pois a mulher, como qualquer outra pessoa naquele local de trabalho, não terá segurança que não vai contrair uma das variantes da doença. E, se ficar comprovado que a gestante contraiu a doença na empresa, o micro, pequeno ou grande empresário pode ser responsabilizado civil, criminal ou administrativamente", informou.

De acordo com o advogado, se a mulher grávida comprovar que contraiu o cornavírus no trabalho e ficar afastada por mais de 15 dias, ela terá que receber pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando retornar, após esse prazo, ela terá direito a 12 meses de estabilidade no trabalho.

"Quando fica caracterizado que a covid-19 é contraída no ambiente de trabalho, ela passa a ser uma doença ocupacional. Em resumo, o novo projeto de lei apresenta falhas para os as gestantes e para os micro e pequenos empresários", completou Ribeiro.

Prazos e perdas

Leonardo Ribeiro explica que, como já foi enviado para a sanção do presidente, Jair Bolsonaro pode informar que o retorno das gestantes aos locais de trabalho é imediato, determinar uma data ou obedecer o prazo do Vacatio Legis, que é de 45 dias a partir da data que o projeto for sancionado.

Uma das perdas para as gestantes apontada pelo advogado trabalhista se refere à licença-maternidade, que, constitucionalmente, dá à mulher 120 dias ao lado do filho, após o nascimento da criança.

"A mudança diz que, em casos de gestação de risco, a mulher ficará afastada e receberá seus vencimentos pelo INSS, mas esse prazo vai adiantar a licença-maternidade. Ou seja, ela não vai ter os 120 dias de afastamento quando a criança nascer. Ela perde um direito reservado pela Constituição."

Ribeiro acredita que, se o problema são os pagamentos que micro e pequenos empresários precisam fazer, o Governo Federal poderia custear os valores, seja pela INSS ou por outro programa, assim como fez com o Auxílio Emergencial.

"A forma proposta pela mudança não vai ajudar as mulheres nem os micro e pequenos empresários, pois há muitas falhas no processo", completou ele.

Saiba mais sobre o novo projeto de lei:

Termo

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Comorbidades

A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco

De acordo com o texto, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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