AGROLEGAL: Aberta inscrições para consultorias gratuitas para agroindústrias e empreendimentos rurais no ES



A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), abre as inscrições para o Programa Estadual de Agroindústria Familiar e Empreendedorismo Rural (Agrolegal). O programa é destinado às agroindústrias e empreendimentos rurais e de pesca que desejarem receber gratuitamente consultorias tecnológicas.

As inscrições vão até o dia 25 de março. Cada empreendimento pode receber até 2 consultorias em diversas áreas. Por meio do programa, será possível desenvolver a identidade visual e marca da agroindústria, elaborar as informações nutricionais e o design de rótulos que irão melhorar a apresentação dos produtos no mercado. Além disso, serão oferecidas consultorias caso haja necessidade de regularização ou de alguma adequação à legislação sanitária ou do SIM. Também será disponibilizado um consultor para auxiliar na criação de novas agroindústrias, para trabalhar na melhoria das já existentes e desenvolver manual de boas práticas.

Em 2021 foram investidos cerca de 500 mil reais nas consultorias e para 2022 serão investidos 1 milhão de reais, com mais de 140 consultorias disponíveis.

Confira o Regulamento:   Download

Termo de Compromisso:   Download

Orientações para inscrição:

Para se inscrever o produtor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação do empreendimento por e-mail.

O cadastro no sistema Agrolegal Ater Digital deve ser realizado pelo site: https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/ e devem ser preenchidos:

  1. Cadastro do empreendimento;
  2. Diagnóstico Inicial do empreendimento.

Já os documentos devem ser enviados para o e-mail: agrolegal@seag.es.gov.br:  

  1. No caso de empreendimentos individuais ou familiares:

- Documento de identificação do responsável legal;

- Cadastro de pessoa física (CPF);

-  Termo de Compromisso assinado pelo representante legal.

  1. No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):

- Documento de identificação do representante legal (presidente)

- Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;

- Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa;

- Termo de Compromisso assinado pelo representante legal (presidente).

Fonte: Governo ES


Postagem Anterior Próxima Postagem