MAPA DE RISCO: uso de máscara nas ruas não é mais obrigatório em todo o ES



O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (18), o 99º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência desta segunda-feira (21) até o próximo domingo (27). Duas microrregiões já estão classificadas em Risco Muito Baixo, totalizando 12 municípios. Outros 66 municípios estão classificados em Risco Baixo. Não há cidades classificadas em Risco Moderado ou Alto.

De acordo com a Portaria da Secretaria da Saúde (Sesa), serão classificadas em Risco Muito Baixo as microrregiões que alcançarem 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única); 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose; e 90% da população idosa apta com a dose de reforço.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início em abril do ano passado.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) e Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.


Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO MUITO BAIXO: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.

RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

Veja o que é permitido em cada classificação de risco

RISCO MUITO BAIXO

Na classificação de risco "muito baixo" não há restrições de ocupação de espaço ou horário de funcionamento nos comércios, academias e demais atividades sociais.

O limite de ocupação deve seguir as determinações do Corpo de Bombeiros, responsável pela avaliação técnica de cada espaço.

Nesta classificação, também não há obrigatoriedade no uso de máscaras, tanto em locais abertos, quanto em fechados. Além disso, não há exigência do passaporte da vacina para entrar em locais como bares, restaurantes e academias, por exemplo.

RISCO BAIXO

Comércio

- Não há restrição de horário. Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m². É obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes em locais fechados. Em locais abertos, o uso de máscaras não é mais obrigatório.

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja. Uso de máscara é obrigatório.

Eventos

- Os eventos são permitidos com limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto. Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas. A apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 é obrigatório, assim como o uso de máscara em locais fechados.

O governo do Estado têm a expectativa de liberar a realização de grandes eventos a partir de abril. Para isso, será preciso avançar na vacinação dos capixabas.

Bares, restaurantes e academias

- Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentação dos shoppings.

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social.

- Obrigatoriedade para uso de máscaras em ambientes fechados. O uso não é obrigatório em ambientes abertos (rua, parques, etc.)

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

Fonte: Governo ES



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