Procon notifica Netflix por cobrança de compartilhamento de conta



Após a Netflix divulgar a realização de testes de cobrança adicional para quem compartilhar senha na última quarta-feira (16), o Procon-SP notificou a empresa solicitando esclarecimentos sobre notícias declarando que a plataforma de streaming estuda cobrar valores adicionais de assinantes que compartilham suas senhas.

A finalidade da empresa com o estudo é começar a aplicar uma taxa adicional para usuários fora dos endereços cadastrados do titular da conta. Desta forma, o serviço evitaria o uso gratuito por pessoas não assinantes.

A Netflix Entretenimento Brasil LTDA. deverá apresentar as seguintes informações até o dia 22 de março para responder as indagações do órgão:

• como e em quais localidades os testes foram realizados;

• quais os critérios utilizados para escolha dos assinantes testados;

• como comprovará que o acesso está sendo realizado fora da residência do assinante;

• se tem meios para comprovação de que os dados de acesso foram cedidos voluntariamente pelos assinantes e não por meio de vazamento de dados;

• como o consumidor é informado das condições da contratação, especialmente quanto ao compartilhamento de dados e acessos;

• se os consumidores foram informados de forma prévia sobre a realização da verificação e, em caso positivo, como se deu a comunicação.

A empresa também deve responder se pretende aplicar essa cobrança adicional no Brasil e, em caso positivo, quando será implementado, quais valores serão cobrados e como se dará o acesso adicional.

Ela deve esclarecer ainda quais procedimentos são aplicados para coibir que terceiros se utilizem do acesso do assinante sem seu consentimento ou autorização.

Questões contratuais também deverão ser explicadas como, por exemplo:

• se há disposição contratual de que o usuário poderá indicar limite máximo de endereços diferentes para acessar a assinatura sem cobrança adicional;

• se entende como descumprimento dos termos de condições de uso ou de contrato os casos em que o consumidor tem domicílios múltiplos, como o endereço residencial, casas de veraneio, pernoites em seu local de trabalho – podendo assim usufruir dos serviços em localidades diversas – e, no caso de contestação do assinante quanto ao compartilhamento de acesso, quais providências serão adotadas.

Fonte: Estadão


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