Começa vencimento do IPVA para carros no ES: veja como fazer pagamento e opções de desconto


Já começou o vencimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo para os veículos de pequeno porte: automóveis, caminhonetes, utilitários e ciclomotores.

O pagamento pode ser feito em cota única ou dividido em quatro parcelas. Tanto a cota única quanto a primeira parcela vencem no mesmo dia.

Na quinta-feira (7), foi pago o IPVA dos veículos com a placa terminada com o número 1. Nesta sexta (8), o vencimento será para os veículos com placa terminada com o número 2 e assim, sucessivamente, até o dia 27, quando tem vencimento o IPVA dos veículos com placas terminadas em zero.


"O vencimento do IPVA começou em março para os veículos grandes: caminhões, ônibus e micro-ônibus, mas a maior parte da frota capixaba é composta por veículos pequenos, dessa forma, é importante relembrar as datas de vencimento do IPVA para os proprietários", disse o auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Thiago Venâncio.

Os boletos para o pagamento do imposto estão disponíveis desde o início do ano. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.

Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência. Os clientes do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) podem realizar consultas e pagamentos do IPVA e de multas de veículos do estado direto no aplicativo do banco e no internet banking.

Desconto

Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto, um percentual três vezes maior do que geralmente era aplicado.

Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do imposto, não sendo necessário requerimento por parte do proprietário, ou seja, o sistema concede automaticamente a isenção e, consequentemente, não gera o débito.

Fonte: G1


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