Prefeitura capixaba é condenada por destruição de túmulo em cemitério


Uma mulher terá que ser indenizada pelo município de Aracruz em mais de R$ 8 mil por conta da destruição do túmulo do filho dela. O ato de vandalismo, que resultou na quebra da estrutura feita em granito ornamental, ocorreu um ano depois que ele foi construído. A decisão foi proferida pela 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do município.

No processo, a mulher relata que o valor desembolsado por ela para a construção do túmulo foi de R$ 8.560. Após o local ser vandalizado, ela decidiu entrar com a ação judicial contra a Prefeitura de Aracruz.

O município, em contestação, alegou não ter responsabilidade pelo ato ilícito, já que a mulher não possui aprovação de projeto da prefeitura para a construção da sepultura.

No entanto, o juiz analisou que, de acordo com a Legislação Municipal, a guarda e a segurança dos cemitérios no território municipal é de responsabilidade da cidade. Além disso, afirmou que se essa construção da sepultura foi feita de forma irregular, como alega o requerido, também é de sua responsabilidade fiscalizar e regularizar o local.

Segundo o magistrado, a mulher apresentou comprovações do fato, que ocorreu sem qualquer intervenção do município, o qual falhou quando não fiscalizou a construção do túmulo e quando não exerceu o seu dever de vigilância do cemitério.

Desta forma, o município foi condenado a restituir o valor de R$ 8.560 à autora, referente aos danos materiais sofridos.

Fonte: FANotícias


Postagem Anterior Próxima Postagem