Shopping de Vitória é condenado por impedir entrada de jovem descalça

A Justiça condenou um shopping em Vitória a indenizar uma adolescente do Espírito Santo após ela ser impedida de entrar descalça no local. Segundo o processo, a sandália da jovem arrebentou quando caminhava em direção ao local para encontrar os pais. Na decisão, o juiz da 5ª Vara Cível da Capital condena o centro de compras a indenizá-la em R$ 7 mil como reparação pela conduta vexatória.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que, segundo a autora relatou no processo, os familiares dela conversaram com o segurança dizendo que uma nova sandália seria comprada antes de iniciarem as compras regulares, mas o profissional teria negado a entrada da adolescente.

Adolescente estava sem sandália e foi impedida de entrar em loja no ES. Crédito: Pixabay
 
Ainda de acordo com o TJES, shopping alegou que o impedimento é uma norma para garantir a segurança dos consumidores, e disse que as normas para ingresso estão afixadas na entrada do estabelecimento. O segurança responsável por impedir a entrada relatou que o pai da adolescente teria ficado exaltado e que não houve proibição, mas uma orientação.

Uma pessoa que passava pelo local contou que ficou indignada com a postura do segurança, que permitiu apenas o ingresso do pai da menor, acompanhado de um segurança, para fazer a compra da sandália enquanto a menina deveria permanecer do lado externo da loja com outro profissional, o que não foi aceito.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória concluiu que houve conduta abusiva por parte dos seguranças ao impedirem o ingresso da requerente, menor de idade, ainda que acompanhada de seu pai para a aquisição prévia de sandálias antes de iniciar suas compras.

“Apesar de se tratar de norma de segurança e de a requerida afirmar que as normas de ingresso estariam estampadas nos portões de entrada do estabelecimento, não seria razoável impedir o ingresso de menor de idade, acompanhada de seu genitor, sequer para que os mesmos pudessem adquirir novas sandálias para requerente, antes mesmo de realizarem as compras”, diz a sentença.

Fonte: A Gazeta


Postagem Anterior Próxima Postagem