DELEGACIA ONLINE: Fatos atípicos passam a ser registrados apenas no site


A partir desta terça-feira (07), Boletins de Ocorrência sobre perda de documentos, ocorrências de trânsito sem vítimas e para a preservação de direitos civis passam a ser registrados, exclusivamente, pela Delegacia On-line (delegaciaonline.sesp.es.gov.br). A mudança foi instituída pela Instrução de Serviço nº 2017 de 06 de junho de 2022, publicada, nesta terça-feira (07), no Diário Oficial do Estado.

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) adotou a mudança considerando que a evolução digital é um movimento que afeta também o setor público e exige a adoção de soluções inovadoras e mais eficientes. Além disso, a mudança converge com o esforço do Governo do Estado de aprimorar a prestação de serviços à população capixaba, somando soluções tecnológicas aos recursos humanos já existentes.  

A mudança abrange apenas Boletins de Ocorrência que relatem o que, juridicamente, é considerado fato atípico: situações nas quais o cidadão deseja fazer um registro para a proteção dos próprios direitos, mas que não representam crimes e não exigem investigação criminal.

“O cidadão precisa registrar que perdeu documentos, ou que colidiu contra um muro, sem ferir ninguém, ou qualquer outra situação para a qual ele considere importante fazer um registro, mas que não, necessariamente, dará início a uma investigação criminal. Este cidadão fará seu registro, exclusivamente, por meio da Delegacia On-line, dentro de casa, deixando o ambiente da Delegacia física para o atendimento de vítimas de crimes”, explicou o delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda.

Com a mudança, a PCES espera reduzir a circulação de pessoas nas dependências das Delegacias, priorizando o atendimento às vítimas de crimes.  Entretanto, o delegado-geral esclarece que há exceções: aqueles que tiverem empecilhos para realizar o registro em casa podem continuar procurando as delegacias.

“Pessoas em situação de rua, que tenham alguma deficiência física ou intelectual que impeça o registro por meio virtual, ou que não tenham instrução escolar ou acesso à internet podem continuar procurando as Delegacias de Polícia Civil em todo o Estado. Nossos policiais estão à disposição para atender e orientar no que for necessário”, enfatizou.

Além das ocorrências de fatos atípicos, a Delegacia On-line também está disponível para o registro de outros tipos de ocorrências. Em funcionamento desde 2006, a DeOn se tornou um importante recurso para quem deseja registrar um Boletim de Ocorrência sem sair de casa e permite o registro da maior parte dos casos pelo próprio cidadão. Apenas homicídios, sequestros, estupros e furtos e roubos de veículos não são aceitos pela DeOn. Nestes casos, o registro é feito, exclusivamente, em Delegacias físicas.

Fonte: Governo ES


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