Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em fazendas de Jaguaré e Linhares

Alojamento em que trabalhadores foram encontrados no ES não seguia as condições exigidas pela lei — Foto: MPT/Divulgação


Ao todo, nove trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados em fazendas de café, cacau e seringal localizadas no interior do Espírito Santo.

Os flagrantes ocorreram durante a Operação Resgate II, que foi realizada durante o mês de julho. A ação faz parte uma força-tarefa realizada de forma simultânea em outros 23 estados, envolvendo órgãos como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o MPT, 337 trabalhadores foram resgatados em todo o país.

No ES, a fiscalização ocorreu em duas etapas. Entre os dias 12 e 14 de julho, ela foi feita em propriedades rurais das cidades de Vila Valério e Jaguaré. Já de 18 a 22 de julho, foram percorridas fazendas de Linhares, Mantenópolis, Jaguaré, Ponto Belo e São Mateus.

Os nove trabalhadores em situação análoga à escravidão foram encontrados nas cidades de Jaguaré e Linhares, no Norte do estado.

Segundo o procurador do Trabalho Marcos Mauro Rodrigues Buzato, entre eles havia uma senhora que não possuía documentação, apenas a certidão de nascimento.

"Foi necessário atuação da força-tarefa no sentido de possibilitar a expedição de documentos básicos para que ela pudesse ter sua carteira de trabalho eletrônica devidamente preenchida. Para tanto, foram empreendidos esforços junto à Polícia Civil e à Receita Federal", explicou.

Alojamento em que viviam trabalhadores em situação degradante no ES — Foto: MPT/Divulgação

Empregador é obrigado a cumprir a lei

Em Linhares foram encontrados sete dos nove trabalhadores em situação degradante. Segundo o MPT, um termo de ajuste de conduta emergencial foi firmado com o empregador. No documento, o proprietário se comprometeu a sanar as irregularidades constatadas pela fiscalização e a pagar indenização por danos morais individuais e coletivos, a fim de compensar a violação a direitos fundamentais trabalhistas ocorrida.

Haverá uma investigação para saber se o empregador fará adequação da conduta e se irá continuar mantendo os direitos dos trabalhadores.

O defensor público federal Juliano Martins de Godoy destacou que, caso os empregadores não aceitem pagar os valores devidos aos trabalhadores e suportar os danos coletivos, o defensor público ajuizará as ações cabíveis, movendo até mesmo uma ação civil pública, caso seja necessária.

Situação degradante em alojamento

As condições que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo estão estabelecidas no artigo 149 do Código Penal. São elas: trabalho forçado, jornada exaustiva, trabalho em condições degradantes e servidão por dívida. Não é necessário que todos os aspectos estejam presentes.

O auditor-fiscal do Trabalho Cláudio Secchin explicou que, durante a ação fiscalizatória no estado, o que mais o surpreendeu "foi ter um cenário de desleixo e descaso com a estada dos trabalhadores em alojamentos de uma grande empresa do agronegócio".

A procuradora do Ministério Público do Trabalho no ES, Fernanda Barreto Naves, disse que o resgate consiste em acabar com a situação degradante, mas os trabalhadores podem optar por continuar trabalhando no local, desde que o proprietário se comprometa a seguir a lei.

No caso de Linhares, por exemplo, os sete resgatados foram retirados da condição degradante em que viviam por conta da má qualidade dos alojamentos. Eles foram alocados em uma pousada e em uma casa alugada, mas optaram por continuar trabalhando e a empresa aceitou por continuar com o contrato de trabalho.

"Eles receberam todas as verbas rescisórias e vão fazer um novo contrato de trabalho para recomeçar essa relação, agora de uma forma legal", disse a procuradora.

O nome das propriedades e empresas onde os trabalhadores foram encontrados não foi revelado pelo MPT.

Fonte: G1


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