16 anos da Lei Maria da Penha: saiba quais são os direitos das mulheres agredidas e onde procurar ajuda


Uma mulher de 24 anos, moradora de Carapebus, na Serra, foi agredida pelo marido, com quem se relacionava há três anos. Ao voltarem de uma festa, ele não gostou que ela conversou com uma outra moça no caminho e começou a discussão. Furioso, o companheiro lhe deu socos no rosto e chegou a rasgar sua calça jeans, além de arrancar o portão da casa e arremessar nela para machucá-la.

A discussão terminou na delegacia e a mulher com a certeza de que não adiantava mais fazer concessões ao comportamento agressivo. O homem conduzido para o Centro Provisório de Viana e autuado na Lei Maria da Penha por crime de violência doméstica. Os nomes não serão revelados para manter a integridade da vítima.

A lei, que neste domingo (07), completa 16 anos, deu novo destino a situações que, em um passado recente, seriam encarados meramente como distúrbio doméstico com aquela velha máxima de que "em briga de marido e mulher, não se mete a colher".

"Antes da criação da Lei Maria da Penha, a violência doméstica era tratada pela Justiça como crime de menor potencial intensivo e a punição máxima para agressores era, quase sempre, prestação de serviço à comunidade ou o pagamento de uma cesta básica. Foi um grande avanço na luta contra a violência contra a mulher", classifica a delegada Andréa Teixeira Magalhães, que atua no Plantão Especializado no Atendimento à Mulher (PEM).

Ela, junto com equipes incluindo delegados, escrivães e investigadores, atende, durante 24 horas, ocorrências que chegam de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana.

Na análise da delegada, a Lei número 11.340 criou mecanismos mais rigorosos para punir agressores, permitindo que eles sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. 

"Com ela, por exemplo, a ameaça a uma mulher tratou a ser considerada crime de maior gravidade. Isso contribuiu para que o combate à agressão contra as mulheres fossem mais efetivos. Geralmente o agressor é o namorado, o marido, o companheiro, o próprio filho. E num ambiente doméstico, anteriormente, o agressor se valia da dificuldade de se obter provas. Com a Lei Maria da Penha, o relato da vítima passou a ser mais relevante. Isso foi ótimo porque a violência física, geralmente, é o resultado de um processo perverso de agressão verbal, assédio moral e ameaça", explica.

Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), no Espírito Santo, de janeiro a junho deste ano ocorreram 1.125 prisões em flagrante com base na Lei Maria da Penha.

No ano passado, no mesmo período, foram 1.030 prisões. No mesmo período, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que foram concedidas 4.982 medidas protetivas. Em todo o ano passado, foram 9.566.

Das 46 mulheres mortas, de janeiro a junho deste ano, 15 foram por feminicídio – quando a mulher é morta por questão de gênero, normalmente pelo companheiro ou pelo ex. Esse número é menor do que o registrado nos seis primeiros meses do ano passado, quando 24 mulheres foram vítimas de feminicídio (queda de 40%).

As ocorrências policiais envolvendo a Lei Maria da Penha nos primeiros seis meses desse ano somaram 10.282. No ano passado foram 10335.

A delegada diz que os números, em ritmo crescente, principalmente após o período mais crítico da pandemia de covid-19, provam que as mulheres estão mais atentas e dispostas a lutar por seus direitos.

Essa postura, ela afirma, é necessária. "Infelizmente, a violência contra a mulher se faz bem democrática: acontece independente de se morar em área nobre ou em periferia das cidades, com curso superior ou pouco grau de instrução, nos ambientes familiar, corporativo, até na política", desenvolve.

A delegada aposta que é necessário que a Lei Maria da Penha seja mais amplamente divulgada.

"Principalmente em seus aspectos de proteção à vítima. Ela não se limita apenas a punir o agressor. Esta semana, eu conversava com uma mulher que dizia que não conseguiria romper vínculo com o companheiro agressor já que era ele quem sustentava a casa. Ela não sabia que podia solicitar pensão alimentícia por meio da Maria da Penha. A lei também prevê o pagamento de um auxílio para mulheres que tiveram sua produtividade afetada no emprego ou mesmo a perda dele, por causa das agressões e ameaças dos companheiros", explica.
Tirar o foco apenas da punição, segundo a delegada, seria uma forma de expandir a legislação, que já é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das mais avançadas do mundo.

"Ela indica que a mulher deve ter para si uma rede de proteção formada por Estado e sociedade civil, enfatizando que é um papel de todos nós. Além disso, estimula que o agressor participe de programas de reeducação, de grupos de apoio já que, muitas vezes, seu comportamento é fruto de um sistema patriarcal machista, que ensina que a mulher é um objeto submisso aos seus caprichos. É uma ideia ultrapassada que a Lei também ajuda a desconstruir para que a prevenção à violência contra a mulher cresça sempre mais", aponta.

FAÇA O TESTE E VEJA SE VOCÊ ESTÁ CORRENDO RISCO:

• Ele controla o tipo de roupa que você usa?

• Ele a afasta de amigos e parentes ou a proíbe de trabalhar?

• Ele diz que você não precisa trabalhar ou estudar, pois cuidará de você?

• Você tem medo de ficar sozinha com o seu marido ou companheiro?

• Sente-se isolada ou acuada?

• As brigas e as agressões estão ficando cada vez mais frequentes e mais graves?

• Durante as discussões, as agressões estão ficando sem o controle?

• Ele destrói seus objetos, roupas, fotos, documentos, móveis ou seus instrumentos de trabalho?

• Ele faz questão de lhe contar que tem uma arma ou a exibe para você?

• Ele tem envolvimento com criminosos e lhe ameaça dizendo que alguém fará o serviço sujo por ele?

• Maltrata ou mata seus animais de estimação?

• Quando você tenta se separar ele fica telefonando, faz escândalo na porta da sua casa ou trabalho?

• Ele ameaça seus parentes e amigos?

RESULTADO: Se você respondeu “sim” a pelo menos uma destas questões, você corre riscos.

Onde procurar ajuda:

- Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM:

Delegacia da Mulher – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Praça Francisco Abraão, nº 11, Centro, Cachoeiro de Itapemirim.
Tel.: (28) 3155-5084 / (28) 3522-9753
e-mail: deam.ci@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher – CARIACICA
BR 262, Km 3, s/nº, Cariacica (ao lado da Câmara de Vereadores).
Tel.: (27) 3136-3118
e-mail: dpam.cariacica@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher – COLATINA
Rua Benjamim Constante, 110, Bairro Marista, Colatina.
Tel.: (27) 3177-7120 - ramal 32
e-mail: deam.colatina@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher – GUARAPARI
Rua Santo Antônio, n° 313, Muquiçaba, Guarapari.
Tel.: (27) 3262-7022
e-mail: dpam.guarapari@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher – 16ª Delegacia Regional Norte – LINHARES
Rua Cândido Durão, s/ n°, Três Barras, Linhares.
Tel.: (27) 3264-2537/ (27) 3171-4955
e-mail: dpjdelinhares@gmail.com
kandida.freire@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher – VILA VELHA
Rua Luciano das Neves, nº 348, Prainha, Vila Velha.
Tel.: (27) 3388-2481
e-mail: dpamvv@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher - VITÓRIA
Rua Cândido Portinari, s/n°, Santa Luiza, Vitória.
Tel.: (27) 3137-9115/ (27) 3380-2474
e-mail: deam.vitoria@pc.es.gov.br

Delegacia da Mulher – SERRA
Rua Sebastião Rodrigues Miranda, n° 49, Bairro Boa Vista II, Serra.
Tel.: (27) 3328-7212
e-mail: dpamserra@pc.es.gov.br

Plantão Especializado da Mulher
Rua Hermes Curri Carneiro, nº 350, Ilha de Santa Maria (ao lado do PA), Vitória.
Tel.: (27) 3323-4045

- Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória.
Tel.: (27) 3334-2709 / (27) 3334-2174
e-mail: violenciadomestica@tjes.jus.br
Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:

CARIACICA - 5ª Vara Criminal
Fórum Dr. Américo Ribeiro Coelho
Rua São João Batista, nº 1000, Alto Lage, Cariacica.
Tel.: (27) 3246-5555 / 5556 / 5557
e-mail: 5criminal-cariacica@tjes.jus.br

LINHARES - 4ª Vara Criminal
Rua Alair Garcia Duarte, s/ n°
Três Barras, Linhares.
Tel.: (27) 3371-1876
e-mail: 4criminal-linhares@tjes.jus.br

VILA VELHA - 5ª Vara Criminal
Rua Almirante Tamandaré, nº 193
Prainha, Vila Velha.
Tel.: (27) 3149-5131
e-mail: 5criminal-vvelha@tjes.jus.br

VILA VELHA - 9ª Vara Criminal
Rua Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha, Vila Velha.
Tel.: (27) 3149-5132
e-mail: 9criminal-vvelha@tjes.jus.br

VITÓRIA - 1ª Vara Criminal
CIC - Centro Integrado de Cidadania
Av. Maruípe, nº 2544 - Bloco A / 3º Piso, Itararé, Vitória.
Tel.: (27) 3235-8475
e-mail: 1vara-violenciadomestica@tjes.jus.br

SERRA - 6ª Vara Criminal
Av. Getulio Vargas, nº 250
Centro - Serra Sede, Serra.
Tel.: 3291-1038
e-mail: 6criminal-serra@tjes.jus.br

Da Redação com informações Folha Vitória


Postagem Anterior Próxima Postagem