Eleições 2022: eleitores do ES têm até o dia 18 para pedir voto em trânsito


Os eleitores capixabas que pretendem participar do pleito deste ano e estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição têm até o dia 18 de agosto para se habilitar, na Justiça Eleitoral, a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da de origem, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Pedidos

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, portando um documento oficial com foto, e indicar o local escolhido para ir votar no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, o eleitor mora no Espírito Santo, mas já sabe que estará em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

Habilitação

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Modalidades

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Exterior

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Fonte: FV / Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



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