Prefeitura do ES é condenada a indenizar criança que teve dedo amputado em creche


A Justiça decidiu que a Prefeitura de São Mateus terá que indenizar uma criança que teve parte do dedo amputado em uma creche. Segundo o processo, a aluna estava perto da porta, quando outra criança da classe a fechou, pressionando o dedo da menina. O valor da indenização passa de R$ 30 mil.

Em sua defesa, a prefeitura alegou não ter culpa pelo ocorrido e que o dano foi causado por outra aluna do estabelecimento de ensino. No entanto, o magistrado responsável pelo caso, entendeu que é dever do executivo municipal, na condição de prestador de serviços educacionais, resguardar a segurança das crianças que estão sob sua guarda.

“Em outras palavras, a conduta de outra criança, que também necessita de cuidados permanentes, não tem o condão de caracterizar fato de terceiro passível de afastar a responsabilidade do Município”, destacou o juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus na sentença.

O município foi condenado a indenizar a criança em R$ 15 mil por danos estéticos e em R$ 15 mil por danos morais. O magistrado também sentenciou a indenizar a mãe da menina em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos, por entender que a situação foi capaz de causar danos à sua integridade psíquica, especialmente porque o fato aconteceu quando a filha tinha apenas três anos de idade.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não informou quando o fato aconteceu.

Fonte: Folha Vitória


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