TRE-MG cassa deputados do Avante, partido de Janones, por fraude à cota de gênero em 2018

André Janones é candidato à Presidência da República pelo Avante. Partido vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Deputado federal André Janones — Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a cassação dos candidatos que concorreram a cargos proporcionais pelo Avante nas eleições de 2018 por fraude no cumprimento da cota de gênero.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de anulação de todos os votos obtidos pelo partido e a desconstituição dos mandatos dos cinco candidatos eleitos, inclusive o do deputado federal André Janones, candidato à Presidência da República.

Janones disse que "a decisão não possui valor imediato" e que o Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (veja na íntegra abaixo).

O MPE também pediu a desconstituição dos mandatos dos deputados federais Luis Tibé e Greyce Elias e dos deputados estaduais de Minas Gerais Fábio Avelar de Oliveira e João Bosco, atualmente no Cidadania.

"A conclusão a que eu cheguei nesse processo, no que tange ao mérito, é de julgar procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a ocorrência de abuso de poder consubstanciado em fraude à cota de gênero", afirmou o relator, desembargador Octavio Boccalini, durante a sessão de julgamento, realizada na última terça-feira (2).

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo MPE em 2018. Segundo o órgão, o Avante cometeu ilegalidades no registro de candidaturas ao inscrever cerca de 17 mulheres para a disputa apenas para simular o preenchimento da cota de gênero prevista na lei eleitoral.

A legislação determina que os partidos preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Entenda

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 10 de agosto de 2018, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral de Minas Gerais a lista de candidatos. Para o cargo de deputado federal, eram 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%). Para deputado estadual, 68 homens (86,08%) e 11 mulheres (13,92%).

Diante do descumprimento do percentual mínimo na lista dos candidatos a deputado estadual, o MP Eleitoral impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido. O Avante, então, pediu a exclusão de quatro candidatos homens e a inclusão de mulheres nas vagas remanescentes para a regularização da cota de gênero.

No entanto, de acordo com o MPE, várias dessas candidaturas eram fictícias. De 17 pedidos de registro, 14 foram indeferidos, a maioria por ausência de documentos básicos exigidos.

O órgão instaurou procedimento para apurar o caso e verificou que diversas candidatadas não realizaram nenhuma campanha eleitoral nas redes sociais. O MP ouviu essas mulheres, residentes em diferentes municípios, e descobriu que muitas delas não receberam nenhum voto, nem o delas mesmas.

Essas candidatas não haviam comparecido às reuniões e convenções partidárias, não arrecadaram recursos nem realizaram gastos de campanha. Nos pedidos de registro das candidaturas delas, faltavam documentos básicos, como identidade, fotografia e comprovante de escolaridade.

De acordo com o MPE, a maioria nem sabia da situação. Algumas pré-candidatas só foram descobrir o caso quando foram intimadas a prestar depoimento. Uma delas chegou a registrar boletim de ocorrência para denunciar a fraude.

"O Avante não tinha candidaturas femininas suficientes e, por isso, nem participaria das eleições. No entanto, apenas logrou registrar candidatos, disputar o pleito e receber votos a partir da simulação de candidaturas femininas, com a finalidade clara de burlar a legislação e ludibriar a Justiça Eleitoral”, afirma o MPE.

O que diz André Janones

"Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.

Cabe esclarecer:

a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;

b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.

Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.

É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.

É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inelegibilidade.

Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.

Fonte: G1



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