Pais adotivos são condenados a indenizar criança de 9 anos, após abandoná-la


A Justiça condenou os pais adotivos de uma menina de 9 anos, a indenizá-la no valor de R$ 50 mil decorrentes de danos morais, após a abandonarem no município de Linhares, no Norte do Espírito Santo.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares, Cleander César da Cunha Fernandes.

A menina foi adotada quando tinha 1 ano de idade, entretanto, foi abandonada. Na ocasião, a criança foi encaminhada ao serviço de acolhimento institucional.

Segundo o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a decisão "possibilitou atenuar o sofrimento da vítima, de maneira compensatória. Da mesma forma, promoveu sanção ao ofensor, desestimulando-o a praticar novamente atos lesivos a terceiros".

Fonte: Folha Vitória


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