A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de prevenir e de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma delas é a medida protetiva de urgência.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) explica que a medida protetiva é uma ordem judicial que busca proteger a mulher, e garantir a ela o direito a uma vida sem violência, com a preservação da saúde física, mental e patrimonial.
CICLO DA VIOLÊNCIA: saiba como identificar
Pela lei, a medida protetiva de urgência deve ser concedida pela Justiça em até 48 horas após o pedido da vítima. De acordo com a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas podem:
- suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor;
- afastar o agressor da casa;
- proibir o agressor de se aproximar da vítima;
- proibir que o agressor entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e seus familiares;
- proibir que o agressor frequente determinados lugares;
- restringir ou suspender visitas aos filhos;
- fornecer alimentação à vítima ou dependentes.
Como pedir uma medida protetiva
Onde pedir?
Na delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
Preciso de advogado?
Não é preciso estar acompanhada de advogado para pedir uma medida protetiva. Porém, o pedido pode ser feito por advogado ou defensor público que represente a vítima.
Só o juiz pode conceder uma medida protetiva?
Não. De acordo com o TJ-PR, a medida protetiva de urgência também pode ser concedida por autoridade policial - escrivão, delegado, agente de polícia e Polícia Militar, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência.
E se mesmo com a medida a violência continuar?
A mulher deve acionar a polícia pelo 190 ou ir até a delegacia caso a violência continue ou o autor descumpra a medida protetiva. Descumprir ordem judicial que determinou medidas protetivas de urgência é crime, com pena prevista de três meses a dois anos de prisão.
No Paraná, mulheres que conseguiram medidas protetivas podem pedir à Justiça o acesso ao botão do pânico. Entenda abaixo o que é e como funciona.
Botão do pânico
O Botão do Pânico digital foi criado em 2011 no Paraná e funciona dentro do APP 190 da Polícia Militar (PM). A ferramenta pode ser solicitada por mulheres com medidas protetivas de urgência e permite rapidamente acionar órgãos de segurança pública.
O botão pode ser acionado pela vítima a qualquer momento do dia ou da noite.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp), este ano foram concedidas 1.639 ativações de botões do pânico via aplicativo 190PR.
Para pedir o acesso é preciso ir a um órgão de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal ou ainda um órgão social do município como as secretarias da Mulher ou da Família.
A liberação do acesso é autorizada pela Justiça, após a análise dos documentos enviados pelos órgãos de segurança.
Como usar o aplicativo e acionar o botão
- baixe e instale o app 190 PR na Play Store ou Apple Store;
- leia e concorde com os termos do serviço;
- faça um cadastro - é importante confirmar os dados informados na medida protetiva e liberar o uso do GPS pelo aplicativo (para o atendimento emergencial da PM);
- após o cadastro, faça o login para verificar se o Botão do Pânico já foi disponibilizado;
- deslize o botão vermelho, que fica na parte inferior da tela inicial do app;
- selecione o nome do agressor que está violando a medida. A partir desse momento, a PM é acionada e o aplicativo faz uma gravação de um minuto do som ambiente.
Fonte: G1