Gigante do setor têxtil é notificada por assédio eleitoral contra funcionários

Ministério Público do Trabalho recomenda que a Altenburg se abstenha de obrigar trabalhadores a direcionar votos. Empresa nega denúncias.

Unidade fabril da Altenburg em Blumenau — Foto: Patrick Rodrigues/Arquivo NSC

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) emitiu recomendação para a empresa Altenburg, gigante do setor têxtil e maior produtora de travesseiros da América Latina, a se abster de obrigar ou induzir trabalhadores a direcionar seus votos para qualquer candidato que seja nas eleições de 30 de outubro.

O órgão recebeu denúncias de que funcionários estavam sendo coagidos a votar em Jair Bolsonaro para a presidência, sob a ameaça da manutenção dos empregos dependia deste resultado.

O sindicato dos trabalhadores da empresa, que tem sede em Blumenau, no Vale do Itajaí, e cerca de 1.700 funcionários, confirmou o teor das denúncias feitas ao Ministério Público.

A entidade relatou pelo menos 10 denúncias recebidas e que o discurso de empregos ameaçados em função do resultado eleitoral partiu do próprio presidente da empresa.

"O proprietário da empresa, Ruy Altenburg, parou a fábrica, toda a produção, reuniu os trabalhadores e falou uma série de questões sobre a eleição. Inclusive em demissão, caso o presidente não fosse reeleito, não sabendo o que seria o futuro do país", relatou Carlos Maske, presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau (Sintrafite).

O líder sindical acrescentou que relatos semelhantes de trabalhadores ocorreram nas eleições de 2018 na Altenburg. Maske reforçou o caráter das denúncias, feitas de forma anônima e garantindo o sigilo dos informantes.

A Altenburg se pronunciou através de nota para a NSC negando o suposto assédio eleitoral (confira a íntegra mais abaixo).

A recomendação é da Procuradoria do Trabalho da 12ª Região e datada de 10 de outubro. Nela, reforça que a empresa deve dar ampla divulgação e ressaltar o direito do empregado de escolher livremente "candidatos a cargos eletivos, independente da posição política de seus gestores".

"Bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo", diz o documento.


O MPT reforça que o descumprimento poderá caracterizar inobservância de norma pública, podendo resultar em termos de ajuste de conduta e, dependendo da gravidade, em ação judicial e reparação de danos causados.

O que diz a Altenburg

Confira a nota da empresa enviada à NSC:

A Altenburg, por meio de sua Diretoria, nega e repudia a ocorrência de suposto assédio eleitoral, ante a notificação do Ministério Público do Trabalho, que oportunamente será respondida.

É importante destacar que, em encontro realizado com colaboradores, foi abordada a importância do voto e do comparecimento às urnas, respeitando a individualidade e o direito ao voto que é secreto. O ato realizado pela empresa foi em nome da civilidade.

Ressalta-se que a Altenburg ora comemora 100 anos de atividade empresarial, primando pelo respeito à lei e às liberdades individuais, de opinião e de escolha de todos, especialmente ao direito de voto, assegurado a todo cidadão brasileiro.

Assim, qualquer manifestação no âmbito privado é fruto de opinião pessoal que, a teor do art.5º, IV, da Constituição Federal, deve ser assegurado a todos a livre manifestação do pensamento, que não pode ser cerceado nem criminalizado.

Destaca-se, ainda, a autuação do Ministério Público, seja do Trabalho, Federal ou Estadual, é direcionado genericamente às empresas e apenas demonstra a preocupação dos agentes públicos com o escrutínio secreto e com o resultado das urnas.

Esses os esclarecimentos que lhe competia prestar, a fim de restabelecer a verdade sobre o assunto.

Assédio Eleitoral em Santa Catarina

O MPT informou ainda que até a quinta-feira (13) recebeu 252 denúncias de assédio eleitoral de empresas contra funcionários em todo o país, das quais 39 delas em Santa Catarina, o equivalente a 15%.

O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.

Fonte:G1


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