Governos federal e estadual definem horários para expediente em dia de jogos do Brasil na Copa


As definições quanto ao horário especial de expediente das repartições públicas federais e estaduais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Quatar foram publicadas nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do ES.


Quanto a administração federal, de acordo com as orientações publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11), são:
  • no dia em que o jogo da seleção brasileira acontecer às 12h, não haverá expediente; 
  • no dia que o Brasil jogar às 13h, os funcionários serão dispensados às 11h;
  • no dia em que o jogo for às 16h, o trabalho será encerrado às 14h

Compensação

As regras se estendem a todos os servidores e empregados públicos federais, os contratados temporários e os estagiários. Ainda de acordo com a portaria, as horas não trabalhadas por conta dos jogos terão de ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.

Para quem trabalha presencialmente, a compensação deve ocorrer por antecipação do horário de entrada no trabalho ou adiamento do horário de saída. Já para os servidores em home office, a medida deverá ocorrer por meio de entregas no serviço.

Segundo a portaria, "o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas".

Ainda de acordo com o texto, os órgãos deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da seleção brasileira, para permitir ao servidor que optar por exercer as atividades no horário de expediente ordinário.

Estado

No Espírito Santo ficou definido, através do decreto Nº 1944-S, de 10 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do ES desta sexta-feira (11) que, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Qatar, os órgãos e entidades da administração pública estadual, funcionarão nos seguintes horários de expediente:
  • 24/11 – das 8h as 14h;
  • 28/11 – das 7h as 12h;
  • 02/12 – das 8h as 14h
Lembrando que se excluem desse horário especial de expediente estabelecido pelo Decreto estadual, as unidades administrativas dos órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou em regime de escala. 

(Da Redação)


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