Regime aberto: Suzane von Richthofen é solta em SP

Suzane von Richthofen deixa a prisão para 'saidinha' temporária de Natal e Ano Novo em 2020. — Foto: TV Vanguarda/Reprodução

Suzane von Richthofen, presa desde 2002 por matar os pais, foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 20 anos e atualmente estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h35 desta quarta-feira.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

Em 2002, ela foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por ter envolvimento na morte dos pais, o casal Manfred e Marísia Richthofen.

Suzane von Richthofen deixando a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, em 11 de outubro do ano passado. — Foto: Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão

Progressão de pena
  • Suzane foi condenada pela morte dos pais em 2002
  • Desde outubro de 2015 que Richthofen conquistou o regime semiaberto e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas saídas temporárias.
  • Em março de 2016, ela conseguiu sair do presídio pela primeira vez na saída temporária de Páscoa.

Regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Fonte: G1


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